Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Data da última alteração:
2020-03-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Normas transitórias e finais
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º)
Capítulo I
Das instituições particulares de solidariedade social em geral
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definição
Artigo 2.º
Fins e atividades principais
Artigo 3.º
Fins secundários e atividades instrumentais
Artigo 4.º
Formas e agrupamentos das instituições
Artigo 5.º
Autonomia das instituições
Artigo 6.º
Apoio do Estado e das autarquias
Artigo 7.º
Acordos de cooperação com a Região Autónoma da Madeira
Artigo 8.º
Cooperação entre instituições
Artigo 9.º
Direito dos beneficiários
Artigo 10.º
Respeito pela vontade dos fundadores e adequação ao cumprimento da legislação em vigor
Artigo 11.º
Registo
Artigo 12.º
Utilidade pública
Secção II
Da criação, da organização interna e da extinção das instituições
Subsecção I
Da criação das instituições e dos seus estatutos
Artigo 13.º
Criação das instituições
Artigo 14.º
Elaboração dos estatutos
Artigo 15.º
Dispensa de escritura pública
Subsecção II
Dos órgãos das instituições
Artigo 16.º
Órgãos da instituição
Artigo 17.º
Competências do órgão de administração
Artigo 18.º
Competências do órgão de fiscalização
Artigo 19.º
Contas do exercício
Artigo 20.º
Composição dos órgãos
Artigo 21.º
Incompatibilidade
Artigo 22.º
Funcionamento dos órgãos em geral
Artigo 23.º
Funcionamento dos órgãos de administração e fiscalização
Artigo 24.º
Condições de exercício dos cargos
Artigo 25.º
Forma de a instituição se obrigar
Artigo 26.º
Responsabilidade dos titulares dos órgãos
Artigo 27.º
Elegibilidade
Artigo 28.º
Não elegibilidade
Artigo 29.º
Impedimentos
Artigo 30.º
Mandato dos titulares dos órgãos
Artigo 31.º
Deliberações nulas
Artigo 32.º
Deliberações anuláveis
Artigo 33.º
Realização de obras, alienação e arrendamento de imóveis
Artigo 34.º
Aceitação de heranças, legados e doações
Subsecção III
Da fusão, cisão e extinção das instituições
Artigo 35.º
Regime aplicável
Artigo 36.º
Destino dos bens das instituições extintas
Artigo 37.º
Destino dos bens integralmente adquiridos com subsídios de entidades oficiais
Artigo 38.º
Bens de instituições extintas que interessem ao cumprimento de acordos de cooperação
Artigo 39.º
Sucessão das instituições
Artigo 40.º
Efeitos da extinção
Secção III
Da tutela
Artigo 41.º
Fiscalização
Artigo 42.º
Destituição dos órgãos de administração
Artigo 43.º
Procedimento judicial em caso de destituição dos órgãos de administração
Artigo 44.º
Comissão provisória de gestão
Artigo 45.º
Procedimento cautelar
Artigo 46.º
Encerramento administrativo dos estabelecimentos
Artigo 47.º
Requisição de bens
Artigo 48.º
Delegação de competências
Capítulo II
Das atividades de solidariedade social das organizações religiosas
Secção I
Das organizações religiosas em geral
Artigo 49.º
Organizações e instituições religiosas
Artigo 50.º
Institutos de organizações religiosas
Artigo 51.º
Estatutos
Artigo 52.º
Destino dos bens
Secção II
Disposições especiais para as instituições da igreja católica
Artigo 53.º
Regime concordatário
Artigo 54.º
Reconhecimento das instituições canonicamente eretas
Artigo 55.º
Estatutos
Artigo 56.º
Tutela da autoridade eclesiástica
Capítulo III
Das instituições particulares de solidariedade social em especial
Secção I
Das associações de solidariedade social
Artigo 57.º
Natureza e fins
Artigo 58.º
Constituição
Artigo 59.º
Estatutos
Artigo 60.º
Direitos e deveres dos associados
Artigo 61.º
Votações
Artigo 62.º
Competência da assembleia geral
Artigo 63.º
Sessões da assembleia geral
Artigo 64.º
Sessões ordinárias
Artigo 65.º
Sessões extraordinárias
Artigo 66.º
Convocação da assembleia geral
Artigo 67.º
Funcionamento de assembleia geral
Artigo 68.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 69.º
Deliberações da assembleia geral
Artigo 70.º
Convocação da assembleia geral pelo tribunal
Artigo 71.º
Comissão provisória de gestão
Artigo 72.º
Assembleia de representantes
Artigo 73.º
Elegibilidade dos representantes
Artigo 74.º
Mandato dos representantes
Artigo 75.º
Direito de ação
Artigo 76.º
Extinção das associações
Artigo 77.º
Declaração de extinção
Secção II
Das Irmandades da misericórdia
Artigo 78.º
Natureza e fins
Artigo 79.º
Regime jurídico aplicável
Artigo 80.º
Associados
Artigo 81.º
Extinção e destino dos bens
Secção III
Das associações mutualistas
Artigo 82.º
Legislação aplicável
Secção IV
Das fundações de solidariedade social
Artigo 83.º
Natureza e fins
Artigo 84.º
Regime aplicável
Capítulo IV
Das uniões, federações e confederações
Artigo 85.º
Formas de agrupamentos e objetivos
Artigo 86.º
Regime legal
Artigo 87.º
Limites da representação
Artigo 88.º
União de instituições
Artigo 89.º
Federações de instituições
Artigo 90.º
Confederações
Artigo 91.º
Convenções coletivas de trabalho
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.