Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A

Estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2022-11-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Colaboração
Capítulo II
Classificação, inventariação e registo de bens culturais
Artigo 4.º
Instrução do procedimento
Artigo 5.º
Notificação
Artigo 6.º
Forma dos atos
Artigo 7.º
Bens de particulares
Artigo 8.º
Cancelamento de registos
Artigo 9.º
Monumento e tesouro regionais
Artigo 10.º
Inventários regionais
Artigo 11.º
Registo regional de bens culturais
Artigo 12.º
Registo predial
Artigo 13.º
Identificação dos bens classificados
Capítulo III
Preservação, defesa e valorização do património classificado
Secção I
Exportação e transmissão de bens
Artigo 14.º
Exportação e expedição
Artigo 15.º
Transmissão de bens detidos por entidade pública ou subvencionada
Artigo 16.º
Dever de comunicação da transmissão e preferência
Secção II
Plano de pormenor de salvaguarda
Artigo 17.º
Plano de pormenor de salvaguarda
Artigo 18.º
Elaboração e aprovação
Artigo 19.º
Conteúdo do plano de pormenor de salvaguarda
Capítulo IV
Intervenção no património imóvel
Secção I
Disposições comuns
Artigo 20.º
Definições e tipos de intervenção
Artigo 21.º
Projetos, obras e intervenções
Artigo 22.º
Realização coerciva de obras
Artigo 23.º
Competências da administração regional
Artigo 24.º
Condicionamento às obras públicas isentas
Artigo 25.º
Normas para as vias e espaços públicos de áreas com conjuntos de imóveis classificados
Artigo 26.º
Publicidade
Artigo 27.º
Mobiliário urbano, iluminação e esplanadas
Secção II
Normas de intervenção em imóveis classificados
Artigo 28.º
Normas gerais de intervenção
Artigo 29.º
Normas específicas de intervenção
Secção III
Zonas de proteção
Artigo 30.º
Zonas de proteção
Artigo 31.º
Normas gerais de intervenção em imóveis inseridos em zonas de proteção
Secção IV
Demolições
Artigo 32.º
Da obrigatoriedade de licença e requisitos da admissibilidade
Artigo 33.º
Das demolições e interferências na via pública
Capítulo V
Regime contraordenacional
Artigo 34.º
Contraordenação
Artigo 35.º
Competência para instrução de processos
Artigo 36.º
Aplicação e destino das coimas
Artigo 37.º
Sanções acessórias
Capítulo VI
Incentivos à conservação e valorização
Artigo 38.º
Incentivos à conservação e valorização
Artigo 39.º
Emergência e calamidade pública
Artigo 40.º
Medidas conjuntas com as autarquias
Capítulo VII
Disposições transitórias
Artigo 41.º
Proteção dos exemplares arbóreos notáveis
Artigo 42.º
Regime de incentivos
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 43.º
Legislação de desenvolvimento
Artigo 44.º
Competências
Artigo 45.º
Complementaridade com outras medidas de proteção
Artigo 46.º
Anteriores atos de classificação e inventariação
Artigo 47.º
Elaboração e revisão dos planos de salvaguarda
Artigo 48.º
Processos pendentes
Artigo 49.º
Norma revogatória
Artigo 50.º
Entrada em vigor
Anexo I
(planta a que se refere o n.º 5 do artigo 46.º)
Anexo II
(planta a que se refere o n.º 5 do artigo 46.º)
Anexo III
(planta a que se refere o n.º 5 do artigo 46.º)
Anexo IV
(planta a que se refere o n.º 5 do artigo 46.º)
Anexo V
(lista a que se refere o n.º 6 do artigo 46.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.