Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A

Regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios na Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2025-03-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Competência
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Âmbito
Artigo 6.º
Responsabilidade no caso de edifícios ou recintos
Artigo 7.º
Responsabilidade pelas condições exteriores de SCIEA
Capítulo II
Caracterização dos edifícios e recintos
Artigo 8.º
Utilizações-tipo de edifícios e recintos
Artigo 9.º
Produtos de construção
Artigo 10.º
Classificação dos locais de risco
Artigo 11.º
Restrições do uso em locais de risco
Artigo 12.º
Categorias e fatores do risco
Artigo 13.º
Classificação do risco
Artigo 14.º
Perigosidade atípica
Capítulo III
Condições de SCIEA
Artigo 15.º
Condições técnicas de SCIEA
Artigo 16.º
Projetos de SCIEA e medidas de autoproteção
Artigo 17.º
Operações urbanísticas
Artigo 18.º
Edifícios existentes
Artigo 19.º
Utilização dos edifícios
Artigo 20.º
Inspeções
Artigo 21.º
Delegado de segurança
Artigo 22.º
Medidas de autoproteção
Artigo 23.º
Comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIEA
Artigo 24.º
Implementação das medidas de autoproteção
Artigo 25.º
Fiscalização
Capítulo IV
Processo contraordenacional
Artigo 26.º
Contraordenações e coimas
Artigo 27.º
Sanções acessórias
Artigo 28.º
Instrução e decisão dos processos sancionatórios
Artigo 29.º
Destino do produto das coimas
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Taxas
Artigo 31.º
Credenciação
Artigo 32.º
Incompatibilidades
Artigo 33.º
Sistema informático
Artigo 34.º
Publicidade
Artigo 35.º
Norma revogatória
Artigo 36.º
Entrada em vigor
Anexo I
Classes de reação ao fogo para produtos de construção
Anexo II
Classes de resistência ao fogo padrão para produtos de construção
Anexo III
(quadros referidos no n.º 1 do artigo 12.º)
Anexo IV
Elementos do projeto da especialidade de SCIE, exigido para os edifícios e recintos
Artigo 1.º
Projeto da especialidade de SCIEA
Artigo 2.º
Conteúdo da memória descritiva e justificativa de SCIEA
Artigo 3.º
Conteúdo das peças desenhadas de SCIEA
Anexo V
Fichas de segurança
Artigo 1.º
Elaboração das fichas de segurança
Artigo 2.º
Conteúdo das fichas de segurança
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.