Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M

Regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2026-04-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/M - Diário da República n.º 94/2021, Série I de 2021-05-14 Os docentes do quadro de zona pedagógica 1 e do quadro de escolas da ilha da Madeira, que se encontrem a exercer funções em regime de mobilidade em escolas da ilha do Porto Santo, há pelo menos quatro anos escolares consecutivos, contabilizados até 31 de agosto de 2021, podem, no prazo de cinco dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma, optar pela transição para o quadro de zona pedagógica 2.
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Objeto e âmbito dos concursos
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Artigo 3.º
Âmbito material
Artigo 4.º
Quadros de pessoal
Secção II
Natureza e objetivos dos concursos
Artigo 5.º
Natureza e objetivos
Secção III
Procedimentos dos concursos
Artigo 6.º
Abertura dos concursos
Artigo 7.º
Candidatura
Artigo 8.º
Âmbito das candidaturas
Artigo 9.º
Preferências
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
Artigo 11.º
Graduação dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento de educação e ensino
Artigo 12.º
Classificação profissional dos candidatos opositores ao grupo de recrutamento de educação e ensino especial no respetivo nível e grau de ensino
Artigo 13.º
Ordenação de candidatos
Artigo 14.º
Grupos de recrutamento e habilitações profissionais das atividades de enriquecimento do currículo
Artigo 15.º
Grupos de recrutamento de educação e ensino especial e áreas e domínios de especialização
Artigo 16.º
Listas provisórias
Artigo 17.º
Listas definitivas
Artigo 18.º
Aceitação
Artigo 19.º
Apresentação
Artigo 20.º
Deveres de aceitação e apresentação
Capítulo II
Necessidades permanentes das escolas
Secção I
Dotação de pessoal
Artigo 21.º
Dotação das vagas
Artigo 22.º
Recuperação de vagas
Secção II
Concurso interno
Artigo 23.º
Vagas a concurso
Artigo 24.º
Candidatos
Secção III
Concurso externo
Artigo 25.º
Vagas a concurso
Artigo 26.º
Candidatos
Secção IV
Concurso interno por ausência de serviço
Artigo 27.º
Candidatos
Artigo 28.º
Procedimento de colocação
Capítulo III
Necessidades temporárias
Secção I
Identificação e suprimento das necessidades temporárias
Artigo 29.º
Necessidades temporárias
Artigo 30.º
Ordenação das necessidades temporárias
Artigo 31.º
Procedimento de colocação
Secção II
Concurso de afetação
Artigo 32.º
Candidatos
Artigo 33.º
Manifestação de preferências
Artigo 34.º
Afetação quadrienal
Artigo 35.º
Bolsa para substituições
Secção III
Mobilidade interna
Artigo 36.º
Candidatos
Artigo 37.º
Manifestação de preferências
Artigo 38.º
Procedimento
Artigo 39.º
Lista da mobilidade interna
Secção IV
Contratação
Artigo 40.º
Contratação inicial
Artigo 41.º
Procedimento
Artigo 42.º
Listas de contratação inicial
Artigo 43.º
Reserva de recrutamento
Artigo 44.º
Oferta de emprego
Artigo 45.º
Documentos
Secção V
Contrato
Artigo 46.º
Limites do contrato
Artigo 47.º
Celebração do contrato
Artigo 48.º
Retribuição
Artigo 49.º
Período experimental e denúncia de contrato
Capítulo IV
Situações especiais
Artigo 50.º
Docentes em gozo de licença sem vencimento de longa duração
Artigo 51.º
Consolidação da mobilidade
Artigo 52.º
Situações específicas de graduação profissional
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 53.º
Regime especial de afetação
Artigo 54.º
Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
Artigo 55.º
Educação moral e religiosa católica
Artigo 56.º
Criação do quadro de zona pedagógica único
Artigo 57.º
Transição dos docentes do quadro de vinculação da Região Autónoma da Madeira
Artigo 58.º
Falsas declarações
Artigo 59.º
Legislação subsidiária
Artigo 60.º
Norma revogatória e de produção de efeitos
Artigo 61.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 6 do artigo 48.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.