Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A

Medidas de controlo da população de animais de companhia ou errantes

Data da última alteração:
2023-04-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e definições
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Abate
Artigo 3.º
Proibição de abate
Artigo 4.º
Exceções
Artigo 5.º
Métodos de abate
Capítulo III
Recolha
Artigo 6.º
Recolha de animais
Artigo 6.º-A
Procedimento para a adoção de animais
Artigo 6.º-B
Programas CED
Artigo 6.º-C
Criadores de animais
Artigo 6.º-D
Animal comunitário
Artigo 7.º
Registo dos animais recolhidos
Capítulo IV
Esterilização
Artigo 8.º
Programa de esterilização
Notas
Artigo 5.º, Decreto Legislativo Regional n.º 13/2023/A - Diário da República n.º 74/2023, Série I de 2023-04-14 O n.º 6 do presente artigo entra em vigor com o Orçamento Regional subsequente à sua publicação.
Artigo 9.º
Prática de esterilização
Capítulo V
Fiscalização e contraordenações
Artigo 10.º
Fiscalização
Artigo 11.º
Contraordenações
Artigo 12.º
Instrução e decisão
Artigo 13.º
Produto das coimas
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 14.º
Campanhas para promoção do bem-estar animal
Artigo 15.º
Cooperação
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.