Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M

Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2024-07-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do novo Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira
Artigo 3.º
Norma revogatória
ANEXO
CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Capítulo I
Regimes abrangidos
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo na Região Autónoma da Madeira
Secção I
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Âmbito objetivo
Secção II
Condições de elegibilidade
Artigo 3.º
Condições subjetivas
Artigo 4.º
Condições objetivas
Artigo 5.º
Efeito de incentivo
Artigo 6.º
Obrigações dos promotores
Artigo 7.º
Notificação à Comissão Europeia
Secção III
Benefícios
Artigo 8.º
Benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 9.º
Critérios de determinação dos benefícios fiscais
Artigo 10.º
Limites máximos aplicáveis
Artigo 11.º
Aplicações relevantes
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 12.º
Simplificação de procedimentos aduaneiros
Artigo 13.º
Exclusividade dos benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Secção IV
Procedimento
Artigo 14.º
Comissão Regional de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento
Artigo 15.º
Candidatura e apreciação dos processos
Artigo 16.º
Contrato de concessão dos benefícios fiscais
Artigo 17.º
Fiscalização e acompanhamento
Artigo 18.º
Direito de audição
Artigo 19.º
Renegociação
Artigo 20.º
Resolução do contrato
Artigo 21.º
Efeitos da resolução do contrato
Capítulo III
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento na Região Autónoma da Madeira
Artigo 22.º
Âmbito de aplicação e definições
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 23.º
Benefícios fiscais
Artigo 23.º-A
Setor tecnológico
Artigo 24.º
Exclusividade dos benefícios fiscais
Artigo 25.º
Obrigações acessórias
Artigo 26.º
Incumprimento
Capítulo IV
Regime da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos na Região Autónoma da Madeira
Artigo 27.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-07-27
Artigo 28.º
Âmbito de aplicação subjetivo
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-07-27
Artigo 29.º
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos na Região Autónoma da Madeira
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-07-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2023/M - Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16, em vigor a partir de 2023-01-17, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 30.º
Aplicações relevantes para a aplicação do DLRR-RAM
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-07-27
Artigo 31.º
Não cumulação
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-07-27
Artigo 32.º
Reserva especial por lucros retidos e reinvestidos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-07-27
Artigo 33.º
Outras obrigações acessórias
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-07-27
Artigo 34.º
Incumprimento
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-07-27
Capítulo V
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial na Região Autónoma da Madeira
Artigo 35.º
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial na Região Autónoma da Madeira
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2023/M - Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16, em vigor a partir de 2023-01-17, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 36.º
Definições
Artigo 37.º
Despesas elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 37.º-A
Reconhecimento da idoneidade e do caráter de investigação e desenvolvimento das entidades
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-07-27
Artigo 38.º
Âmbito da dedução
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 39.º
Condições
Artigo 40.º
Obrigações acessórias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01, em vigor a partir de 2023-08-02, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 41.º
Obrigações contabilísticas
Artigo 42.º
Exclusividade do benefício
Capítulo VI
Projetos integrados no «Brava Valley»
Artigo 43.º
Majoração
Artigo 44.º
Regulamentação
Capítulo VII
Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
Artigo 45.º
Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
Artigo 46.º
Condições e Fiscalização
Aditado pelo/a Artigo 64.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M - Diário da República n.º 6/2018, Série I de 2018-01-09, em vigor a partir de 2018-01-10, produz efeitos a partir de 2018-01-10
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.