Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2016/A

Regime do exercício da atividade de ama na Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2023-01-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Conceitos
Artigo 4.º
Objetivos
Capítulo II
Do exercício da atividade da ama
Artigo 5.º
Requisitos e condições de ordem pessoal e familiar
Artigo 6.º
Condições de natureza habitacional para o exercício da atividade
Artigo 7.º
Formação
Capítulo III
Do licenciamento do exercício da atividade de ama
Secção I
Licenciamento
Artigo 8.º
Licença
Secção II
Do procedimento
Artigo 9.º
Requerimento
Artigo 10.º
Decisão
Artigo 11.º
Certificado de licenciamento
Artigo 12.º
Validade do certificado de licenciamento
Artigo 13.º
Licença provisória e licenciamento
Artigo 14.º
Utilidade social
Secção III
Das vicissitudes da licença
Artigo 15.º
Suspensão da licença
Artigo 16.º
Mudança ou alteração de instalações
Secção IV
Do registo
Artigo 17.º
Registo
Capítulo IV
Direitos e deveres da ama
Artigo 18.º
Direitos das amas
Artigo 19.º
Obrigações das amas
Capítulo V
Do funcionamento
Secção I
Das condições e requisitos gerais
Artigo 20.º
Admissão de crianças
Artigo 21.º
Número máximo de crianças por ama
Artigo 22.º
Acolhimento de crianças com deficiência e incapacidade
Artigo 23.º
Período de acolhimento
Secção II
Das amas que contratualizam o serviço diretamente
Artigo 24.º
Contrato de prestação de serviços
Artigo 25.º
Processo individual
Artigo 26.º
Ausências e impedimentos da ama
Artigo 27.º
Cuidados de saúde
Artigo 28.º
Tabela de preços
Artigo 29.º
Seguro de responsabilidade civil
Secção III
Das amas integradas em creche familiar
Artigo 30.º
Contratualização
Artigo 31.º
Retribuição
Artigo 32.º
Redução da retribuição
Artigo 33.º
Subsídio para suplemento alimentar e despesas correntes
Artigo 34.º
Comparticipação das famílias
Artigo 35.º
Interrupção de atividade
Capítulo VI
Das creches familiares
Artigo 36.º
Obrigações das creches familiares
Artigo 37.º
Implantação
Artigo 38.º
Regime
Artigo 39.º
Serviços de apoio
Artigo 40.º
Acompanhamento técnico
Artigo 41.º
Competência dos serviços de apoio
Artigo 42.º
Regulamento interno
Artigo 43.º
Projeto pedagógico
Artigo 44.º
Apoio técnico e financeiro
Capítulo VII
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 45.º
Fiscalização
Artigo 46.º
Revogação de licença
Artigo 47.º
Contraordenações
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 48.º
Regime de segurança social
Artigo 49.º
Obrigações fiscais
Artigo 50.º
Proteção de dados pessoais
Artigo 51.º
Amas licenciadas
Artigo 52.º
Amas em exercício de atividade irregular
Artigo 53.º
Regulamentação
Artigo 54.º
Norma revogatória
Artigo 55.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.