Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2016/M

Estrutura e a organização dos cuidados de saúde primários na Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2016-05-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza jurídica
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Âmbito de intervenção
Artigo 5.º
Funcionamento
Artigo 6.º
Articulação com a comunidade
Capítulo II
Unidades Funcionais
Artigo 7.º
Unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde
Artigo 8.º
Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados
Artigo 9.º
Unidade de Saúde Familiar
Artigo 10.º
Unidade de Cuidados na Comunidade
Artigo 11.º
Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados
Artigo 12.º
Unidade de Saúde Móvel
Artigo 13.º
Unidade de Saúde Pública
Artigo 14.º
Serviço de Atendimento Urgente
Capítulo III
Órgãos do ACES
Secção I
Órgãos
Artigo 15.º
Órgãos do ACES
Subsecção I
Coordenador Geral do ACES
Artigo 16.º
Coordenador Geral
Artigo 17.º
Competência
Subsecção II
Conselho Clínico e de Saúde
Artigo 18.º
Composição e designação
Artigo 19.º
Competência
Artigo 20.º
Presidente
Secção II
Serviços de apoio
Artigo 21.º
Serviços
Artigo 22.º
Unidade de apoio à gestão
Capítulo IV
Direção dos centros de saúde e serviços de apoio
Artigo 23.º
Direção dos centros de saúde
Artigo 24.º
Designação e regime de exercício de funções
Artigo 25.º
Apoio administrativo e apoio geral
Capítulo V
Unidades de Saúde Familiar
Artigo 26.º
Regime jurídico
Artigo 27.º
Adaptação de competências
Artigo 28.º
Classificação das USF
Artigo 29.º
Compromisso assistencial
Artigo 30.º
Constituição das USF
Artigo 31.º
Período de funcionamento
Artigo 32.º
Afetação funcional
Artigo 33.º
Recursos
Artigo 34.º
Condições de atribuição de incentivos
Artigo 35.º
Monitorização e avaliação
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 36.º
Regulamentação
Artigo 37.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.