Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2017/M

Criação e regulamentação das carreiras especiais de inspeção de pescas e de agricultura da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Alteração normativa e criação de carreiras especiais de inspeção
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto
Artigo 2.º
Criação e regulamentação das carreiras especiais de inspeção de pescas e de agricultura
Capítulo II
Disposições gerais das carreiras especiais de inspeção de pescas e de agricultura
Secção I
Conteúdo funcional comum e regime de disponibilidade
Artigo 3.º
Funções comuns das carreiras especiais de pescas e de agricultura
Artigo 4.º
Disponibilidade permanente
Secção II
Formação, recrutamento e apoio judiciário
Artigo 5.º
Formação inicial e período experimental
Artigo 6.º
Formação
Artigo 7.º
Formação obrigatória
Artigo 8.º
Procedimento concursal
Artigo 9.º
Apoio judiciário
Capítulo III
Regras específicas da carreira especial de inspeção de pescas da RAM
Secção I
Objeto, conteúdo funcional e disposições específicas
Artigo 10.º
Conteúdo funcional próprio dos inspetores da carreira especial de pescas
Artigo 11.º
Integração em missões, programas e ações no âmbito da inspeção de pescas
Artigo 12.º
Área geográfica de competência
Artigo 12.º-A
Isenção de horário
Secção II
Poderes e prerrogativas
Artigo 13.º
Competências
Artigo 14.º
Identificação e livre-trânsito
Artigo 15.º
Comando e condução de meios de inspeção e de agentes económicos
Artigo 16.º
Descanso compensatório quando em missão naval ou aérea
Artigo 17.º
Integração e transição para a carreira especial de inspeção de pescas
Capítulo IV
Regras específicas da carreira especial de inspeção de agricultura da RAM
Artigo 18.º
Conteúdo funcional dos inspetores
Artigo 19.º
Identificação e livre-trânsito
Artigo 20.º
Condução de veículos
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.