Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A

Regime Jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMÉDIA 2020

Data da última alteração:
2025-02-21
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A - Diário da República n.º 37/2025, Série I de 2025-02-21, em vigor a partir de 2025-02-26, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A - Diário da República n.º 37/2025, Série I de 2025-02-21, em vigor a partir de 2025-02-26, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 1.º
Objeto
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Artigo 2.º
Objetivos
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Artigo 3.º
Requisitos
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Artigo 4.º
Exclusões
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Artigo 5.º
Prazo de vigência
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Artigo 6.º
Cobertura de encargos
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Artigo 7.º
Cumulação de apoios
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Capítulo II
Medidas de apoio
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Secção I
Desenvolvimento digital
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Artigo 8.º
Conteúdo
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Artigo 9.º
Apoio
Notas
Artigo 3.º, Decreto Legislativo Regional n.º 16/2020/A - Diário da República n.º 129/2020, Série I de 2020-07-06 A alteração introduzida pelo presente decreto legislativo regional aplica-se às candidaturas, na medida de apoio ao desenvolvimento digital, cujo prazo decorreu de 1 a 30 de novembro de 2019.
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Secção II
Difusão informativa
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Artigo 10.º
Conteúdo
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Artigo 11.º
Apoio
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Secção III
Acessibilidade à informação
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Artigo 12.º
Conteúdo
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Artigo 13.º
Apoio
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Secção IV
Valorização dos profissionais da comunicação social
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Artigo 14.º
Conteúdo
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Artigo 15.º
Apoio
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Secção V
Apoio especial à produção
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Artigo 16.º
Conteúdo
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Artigo 17.º
Apoio
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Secção VI
Desenvolvimento de iniciativas na área da comunicação social que contribuam para a formação dos agentes do setor e para a promoção externa da Região
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Artigo 18.º
Conteúdo
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Capítulo III
Procedimento
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Secção I
Processo de candidatura
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Artigo 19.º
Regulamentação
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Artigo 20.º
Instrução da candidatura
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Artigo 21.º
Aprovação da candidatura
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Artigo 22.º
Indeferimento
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Artigo 23.º
Limites às candidaturas
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Artigo 24.º
Caducidade do apoio
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Artigo 25.º
Pagamentos
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Artigo 26.º
Menção obrigatória
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Secção II
Comissão de análise e acompanhamento
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Artigo 27.º
Parecer prévio
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Artigo 28.º
Composição
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Artigo 29.º
Competências
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Artigo 30.º
Funcionamento
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Secção III
Execução, fiscalização e regime sancionatório
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Artigo 31.º
Execução
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Artigo 32.º
Fiscalização
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Artigo 33.º
Reporte e relatório final
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Artigo 34.º
Relatório anual
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Artigo 35.º
Regime sancionatório
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Capítulo IV
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A - Diário da República n.º 37/2025, Série I de 2025-02-21, em vigor a partir de 2025-02-26, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 36.º
Revogação
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A - Diário da República n.º 37/2025, Série I de 2025-02-21, em vigor a partir de 2025-02-26, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 37.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A - Diário da República n.º 37/2025, Série I de 2025-02-21, em vigor a partir de 2025-02-26, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 38.º
Disposição transitória
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A - Diário da República n.º 37/2025, Série I de 2025-02-21, em vigor a partir de 2025-02-26, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A - Diário da República n.º 37/2025, Série I de 2025-02-21, em vigor a partir de 2025-02-26, produz efeitos a partir de 2025-01-01
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