Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M

Sistema regional de gestão territorial (Região Autónoma da Madeira)

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Disposições gerais relativas ao planeamento territorial
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Sistema regional de gestão territorial
Artigo 3.º
Vinculação jurídica
Artigo 4.º
Fundamento técnico
Artigo 5.º
Direito à informação
Artigo 6.º
Direito de participação
Artigo 7.º
Garantias dos particulares
Secção II
Interesses públicos com expressão territorial
Subsecção I
Harmonização dos interesses
Artigo 8.º
Princípios gerais
Artigo 9.º
Graduação do interesse público
Artigo 10.º
Identificação dos recursos territoriais
Artigo 11.º
Defesa nacional, segurança e proteção civil
Artigo 12.º
Recursos e valores naturais
Artigo 13.º
Áreas perigosas e áreas de risco
Artigo 14.º
Áreas agrícolas e florestais
Artigo 15.º
Áreas de exploração de recursos energéticos e geológicos
Artigo 16.º
Estrutura ecológica
Artigo 17.º
Património arquitetónico, arqueológico e paisagístico
Artigo 18.º
Sistema urbano
Artigo 19.º
Localização e distribuição das atividades económicas
Artigo 20.º
Redes de transporte e mobilidade
Artigo 21.º
Redes de infraestruturas e equipamentos coletivos
Subsecção II
Coordenação das intervenções
Artigo 22.º
Princípio geral
Artigo 23.º
Coordenação
Artigo 24.º
Articulação e compatibilidade com o ordenamento do espaço marítimo nacional
Capítulo II
Sistema regional de gestão territorial
Secção I
Relação entre os programas e os planos territoriais
Artigo 25.º
Relação entre os programas territoriais
Artigo 26.º
Relação entre programas e planos territoriais
Artigo 27.º
Atualização dos programas e planos territoriais
Artigo 28.º
Falta de atualização de planos territoriais
Secção II
Âmbito regional
Subsecção I
Programa regional
Artigo 29.º
Noção
Artigo 30.º
Objetivos
Artigo 31.º
Conteúdo material
Artigo 32.º
Conteúdo documental
Artigo 33.º
Elaboração
Artigo 34.º
Acompanhamento e concertação
Artigo 35.º
Participação
Artigo 36.º
Aprovação
Subsecção II
Programas setoriais e programas especiais
Artigo 37.º
Programas setoriais
Artigo 38.º
Conteúdo material dos programas setoriais
Artigo 39.º
Conteúdo documental dos programas setoriais
Artigo 40.º
Programas especiais
Artigo 41.º
Conteúdo material dos programas especiais
Artigo 42.º
Conteúdo documental dos programas especiais
Artigo 43.º
Elaboração
Artigo 44.º
Avaliação ambiental
Artigo 45.º
Acompanhamento dos programas setoriais
Artigo 46.º
Acompanhamento e concertação dos programas especiais
Artigo 47.º
Participação
Artigo 48.º
Aprovação
Secção III
Âmbito intermunicipal e municipal
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 49.º
Noção
Artigo 50.º
Regime de uso do solo
Artigo 51.º
Classificação do solo
Artigo 52.º
Reclassificação para solo urbano
Artigo 53.º
Reclassificação para solo rústico
Artigo 54.º
Qualificação do solo
Subsecção II
Planos intermunicipais
Artigo 55.º
Regime geral
Artigo 56.º
Elaboração
Artigo 57.º
Aprovação
Artigo 58.º
Planos diretores intermunicipais
Artigo 59.º
Planos de urbanização e de pormenor intermunicipais
Subsecção III
Planos municipais
Divisão I
Disposições gerais
Artigo 60.º
Objetivos
Artigo 61.º
Elaboração
Notas
Artigo 3.º, Decreto Legislativo Regional n.º 34/2023/M - Diário da República n.º 148/2023, Série I de 2023-08-01 O disposto nos n.os 6 e 7 do presente artigo, na sua redação atual, não é aplicável aos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de planos municipais ou intermunicipais para efeitos do disposto no artigo 168.º do mesmo diploma.
Artigo 62.º
Participação
Artigo 63.º
Avaliação ambiental
Artigo 64.º
Contratos para planeamento
Artigo 65.º
Objetivos do acompanhamento
Artigo 66.º
Acompanhamento dos planos diretores municipais
Artigo 67.º
Representação na comissão consultiva
Artigo 68.º
Parecer da comissão consultiva
Artigo 69.º
Concertação
Artigo 70.º
Acompanhamento dos planos de urbanização e dos planos de pormenor
Artigo 71.º
Discussão pública
Artigo 72.º
Aprovação
Artigo 73.º
Ratificação
Artigo 74.º
Conclusão da elaboração e prazo de publicação
Artigo 75.º
Vigência
Artigo 76.º
Disponibilização da informação
Divisão II
Plano diretor municipal
Artigo 77.º
Objeto
Artigo 78.º
Conteúdo material
Artigo 79.º
Conteúdo documental
Divisão III
Plano de urbanização
Artigo 80.º
Objeto
Artigo 81.º
Conteúdo material
Artigo 82.º
Conteúdo documental
Divisão IV
Plano de pormenor
Artigo 83.º
Objeto
Artigo 84.º
Conteúdo material
Artigo 85.º
Modalidades específicas
Artigo 86.º
Plano de intervenção no espaço rústico
Artigo 87.º
Plano de pormenor de reabilitação urbana
Artigo 88.º
Plano de pormenor de salvaguarda
Artigo 89.º
Conteúdo documental
Artigo 90.º
Efeitos registais
Artigo 91.º
Taxas e obras de urbanização
Secção IV
Dinâmica
Artigo 92.º
Disposição geral
Artigo 93.º
Correções materiais
Artigo 94.º
Alteração por adaptação
Artigo 95.º
Alteração simplificada
Artigo 96.º
Alteração dos programas territoriais
Artigo 97.º
Alteração dos planos territoriais
Artigo 98.º
Avaliação ambiental
Artigo 99.º
Revisão dos programas e planos territoriais
Artigo 100.º
Suspensão dos programas territoriais
Artigo 101.º
Suspensão dos planos territoriais
Artigo 102.º
Revogação
Capítulo III
Violação dos programas e planos territoriais
Artigo 103.º
Princípio geral
Artigo 104.º
Invalidade dos planos e programas
Artigo 105.º
Invalidade dos atos
Artigo 106.º
Fiscalização e inspeção
Artigo 107.º
Embargo e demolição
Capítulo IV
Medidas cautelares
Artigo 108.º
Medidas preventivas
Artigo 109.º
Normas provisórias
Artigo 110.º
Natureza jurídica
Artigo 111.º
Competências
Artigo 112.º
Procedimento
Artigo 113.º
Limite material das medidas cautelares
Artigo 114.º
Âmbito territorial das medidas cautelares
Artigo 115.º
Âmbito temporal das medidas cautelares
Artigo 116.º
Dever de indemnização
Artigo 117.º
Invalidade do licenciamento ou comunicação prévia
Artigo 118.º
Embargo e demolição
Artigo 119.º
Suspensão de procedimentos
Capítulo V
Execução e indemnização
Secção I
Programação e sistemas de execução
Artigo 120.º
Princípio geral
Artigo 121.º
Sistemas de execução
Artigo 122.º
Delimitação das unidades de execução
Artigo 123.º
Sistema de iniciativa dos interessados
Artigo 124.º
Sistema de cooperação
Artigo 125.º
Sistema de imposição administrativa
Artigo 126.º
Fundo de compensação
Secção II
Instrumentos de execução dos planos
Artigo 127.º
Políticas públicas de solo
Artigo 128.º
Reserva de solo
Artigo 129.º
Direito de preferência
Artigo 130.º
Direito de superfície
Artigo 131.º
Demolição de edifícios
Artigo 132.º
Concessão de utilização e exploração do domínio público
Artigo 133.º
Expropriação por utilidade pública
Artigo 134.º
Venda forçada
Artigo 135.º
Arrendamento forçado
Artigo 136.º
Reestruturação da propriedade
Artigo 137.º
Direito à expropriação
Artigo 138.º
Reparcelamento do solo urbano
Artigo 139.º
Reparcelamento do solo urbano de iniciativa particular
Artigo 140.º
Reparcelamento do solo urbano de iniciativa da câmara municipal
Artigo 141.º
Critérios para o reparcelamento
Artigo 142.º
Efeitos do reparcelamento
Artigo 143.º
Obrigação de urbanização
Secção III
Da indemnização
Artigo 144.º
Dever de indemnização
Capítulo VI
Regime económico-financeiro
Secção I
Disposições gerais
Artigo 145.º
Princípios gerais
Artigo 146.º
Mecanismos de incentivos
Artigo 147.º
Programa de financiamento urbanístico
Artigo 148.º
Encargos com as operações urbanísticas
Secção II
Redistribuição de benefícios e encargos
Artigo 149.º
Objetivos
Artigo 150.º
Mecanismos de perequação
Artigo 151.º
Distribuição de benefícios
Artigo 152.º
Compra e venda de edificabilidade
Artigo 153.º
Reserva de edificabilidade
Artigo 154.º
Cálculo da distribuição perequativa intraplano
Artigo 155.º
Área de cedência média
Artigo 156.º
Repartição dos encargos
Capítulo VII
Avaliação
Artigo 157.º
Princípios gerais
Artigo 158.º
Propostas de alteração decorrentes da avaliação dos programas e planos territoriais
Artigo 159.º
Relatórios sobre o estado do ordenamento do território
Artigo 160.º
Plataforma regional de informação territorial
Capítulo VIII
Eficácia e publicidade
Artigo 161.º
Publicação
Artigo 162.º
Outros meios de publicidade
Artigo 163.º
Depósito e consulta
Artigo 164.º
Instrução dos pedidos de depósito
Artigo 165.º
Declaração ambiental
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 166.º
Aplicação direta
Artigo 167.º
Instrumentos de gestão territorial em vigor
Artigo 168.º
Classificação do solo
Alterado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 169.º
Disposição transitória
Artigo 170.º
Norma revogatória
Artigo 171.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.