Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A

Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2018

Data da última alteração:
2019-01-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação do orçamento
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores
Capítulo II
Disciplina orçamental
Artigo 3.º
Utilização das dotações orçamentais
Artigo 4.º
Gestão do património regional
Artigo 5.º
Transferências orçamentais
Artigo 6.º
Retenção de transferências
Capítulo III
Disposições relativas a trabalhadores do Setor Público
Secção I
Setor público empresarial regional
Artigo 8.º
Contratação de trabalhadores
Artigo 9.º
Gestão operacional das empresas públicas
Capítulo IV
Transferências e financiamento
Artigo 10.º
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Artigo 11.º
Necessidades de financiamento
Capítulo V
Finanças locais
Artigo 12.º
Transferências do Orçamento do Estado
Capítulo VI
Operações ativas e prestação de garantias
Artigo 13.º
Operações ativas
Artigo 14.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 15.º
Alienação de participações sociais da Região
Artigo 16.º
Princípio da unidade da tesouraria
Artigo 17.º
Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
Artigo 18.º
Garantias de empréstimos
Capítulo VII
Gestão da dívida pública regional
Artigo 19.º
Gestão da dívida pública direta da Região
Artigo 20.º
Gestão da dívida do Setor Público Empresarial Regional
Capítulo VIII
Despesas orçamentais
Artigo 21.º
Controlo das despesas
Artigo 22.º
Fundos e serviços autónomos
Artigo 23.º
Autorização de despesas
Artigo 24.º
Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa
Artigo 25.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A, de 18 de abril
Artigo 28.º
Pagamento no âmbito do Serviço Regional de Saúde
Artigo 29.º
Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais
Artigo 30.º
Utilização das dotações orçamentais para software informático
Capítulo IX
Adaptação do sistema fiscal
Artigo 31.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro
Artigo 32.º
Deduções à coleta
Artigo 33.º
Benefícios Fiscais
Capítulo X
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 34.º
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 35.º
Subsídios e outras formas de apoio abrangidos pelo artigo anterior
Artigo 36.º
Dever de informação
Artigo 37.º
Avaliação de resultados
Capítulo XI
Transparência e prevenção de riscos de corrupção
Artigo 38.º
Implementação de planos de prevenção de riscos de corrupção
Capítulo XII
Disposições finais
Artigo 39.º
Disposições específicas
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Centralização de atribuições
Artigo 44.º
Transferência de competências
Artigo 45.º
Centro Público Internacional das Ciências do Mar
Artigo 46.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de agosto
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Estágios pedagógicos
Artigo 49.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/A, de 26 de abril
Artigo 50.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Apoios
Artigo 56.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro
Artigo 57.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/A, de 17 de outubro
Artigo 58.º
Execução orçamental
Artigo 59.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.