Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A

Programa Casa Renovada, Casa Habitada

Data da última alteração:
2024-06-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Objetivos
Artigo 4.º
Princípios gerais
Artigo 5.º
Definições
Artigo 6.º
Instrução do processo de candidatura
Artigo 7.º
Rendimentos
Artigo 8.º
Despesas elegíveis
Artigo 9.º
Decisão do processo de candidatura
Artigo 10.º
Contratação do apoio
Capítulo II
Renovar para habitar
Artigo 11.º
Formas de apoio
Artigo 12.º
Requisitos de acesso
Artigo 13.º
Requisitos de elegibilidade das operações
Artigo 14.º
Regime excecional
Artigo 15.º
Apoio financeiro
Artigo 16.º
Majorações
Artigo 17.º
Obrigações
Artigo 18.º
Sanções
Artigo 19.º
Ónus de inalienabilidade
Artigo 20.º
Caducidade do ónus de inalienabilidade
Artigo 21.º
Alienação decorrido o prazo do ónus de inalienabilidade
Capítulo III
Renovar para arrendar
Artigo 22.º
Formas de apoio
Artigo 23.º
Requisitos de acesso
Artigo 24.º
Requisitos de elegibilidade das operações
Artigo 25.º
Apoio financeiro
Artigo 26.º
Ónus e garantias
Artigo 27.º
Obrigações
Artigo 28.º
Sanções
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 29.º
Regulamentação
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Produção de efeitos
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.