Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A

Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2021-04-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e princípios
Artigo 2.º
Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores
Capítulo II
Alerta, contingência e calamidade pública regional
Secção I
Disposições gerais
Artigo 3.º
Alerta, contingência e calamidade pública regional
Artigo 4.º
Pressupostos das situações de alerta, contingência e calamidade pública regional
Artigo 5.º
Obrigação de colaboração
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Secção II
Alerta
Artigo 7.º
Competência para declaração de alerta
Artigo 8.º
Ato e âmbito material de declaração de alerta
Secção III
Contingência
Artigo 9.º
Competência para declaração de contingência
Artigo 10.º
Ato e âmbito material de declaração de contingência
Secção IV
Calamidade pública regional
Artigo 11.º
Competência para a declaração de calamidade pública regional
Artigo 12.º
Ato e âmbito material de declaração de calamidade pública regional
Artigo 13.º
Reconhecimento antecipado
Artigo 14.º
Acesso aos recursos naturais e energéticos
Artigo 15.º
Requisição temporária de bens e serviços
Artigo 16.º
Mobilização dos agentes de proteção civil e socorro
Artigo 17.º
Gestão dos apoios
Artigo 18.º
Fixação dos montantes
Artigo 19.º
Declaração de calamidade pública nacional
Artigo 19.º-A
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Capítulo III
Enquadramento, coordenação, direção e execução da política de proteção civil
Secção I
Direção política
Artigo 20.º
Governo Regional
Artigo 21.º
Presidente do Governo Regional
Artigo 22.º
Membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil
Artigo 23.º
Presidente da câmara municipal
Secção II
Comissões e unidades de proteção civil
Artigo 24.º
Comissão Regional de Proteção Civil dos Açores
Artigo 25.º
Composição da Comissão Regional de Proteção Civil dos Açores
Artigo 26.º
Funcionamento da Comissão Regional de Proteção Civil dos Açores
Artigo 27.º
Exercício de competências das comissões municipais de proteção civil
Artigo 28.º
Composição das comissões municipais de proteção civil
Artigo 29.º
Unidades locais de proteção civil
Artigo 30.º
Apoio administrativo e logístico
Capítulo IV
Estrutura de proteção civil
Artigo 31.º
Organização
Artigo 32.º
Agentes de proteção civil
Artigo 33.º
Entidades com dever de cooperação
Artigo 34.º
Instituições de investigação técnica e científica
Capítulo V
Operações de proteção civil
Artigo 35.º
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro da Região Autónoma dos Açores
Artigo 36.º
Planos de emergência de proteção civil
Artigo 37.º
Prioridade dos meios e recursos
Capítulo VI
Forças Armadas e auxílio externo
Artigo 38.º
Solicitação de colaboração e autorização de atuação
Artigo 39.º
Formas de apoio
Artigo 40.º
Auxílio externo
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 41.º
Orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
Artigo 42.º
Norma revogatória
Artigo 43.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.