Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M

Estabelece as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. - SESARAM, E. P. E. - no âmbito do processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica

Data da última alteração:
2026-03-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Regras de atribuição de pontos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M - Diário da República n.º 150/2023, Série I de 2023-08-03, em vigor a partir de 2023-08-04, produz efeitos a partir de 2019-08-07
Artigo 3.º-A
Regras de transição e de descongelamento
Artigo 3.º-B
Norma interpretativa
Notas
Artigo 5.º, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2026/M - Diário da República n.º 47/2026, Série I de 2026-03-09 Com a revogação do n.º 4 do presente artigo, reconhece-se o direito à alteração do posicionamento remuneratório a 1 de janeiro de 2021, com os devidos efeitos remuneratórios, quando os trabalhadores contabilizem, nos termos legais, os pontos necessários à respetiva alteração.
Artigo 4.º
Notificação
Artigo 5.º
Pagamento dos acréscimos remuneratórios
Artigo 6.º
Imperatividade
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.