Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A

Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2024-06-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Adaptação geral de competências e referências
Artigo 3.º
Aplicação de normas da adaptação regional ao Código do Trabalho
Capítulo II
Planeamento e gestão de recursos humanos
Artigo 4.º
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Artigo 5.º
Mobilidade
Artigo 6.º
Regime de afetação e consolidação da afetação, mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Regional de Saúde
Artigo 7.º
Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais
Capítulo III
Direito coletivo
Artigo 8.º
Adaptação de competências e referências no domínio do direito coletivo
Artigo 9.º
Listas de árbitros
Artigo 10.º
Encargos do processo
Artigo 11.º
Âmbito de aplicação da decisão arbitral nos Hospitais EPER
Capítulo IV
Alterações legislativas
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 13.º
Republicação
Artigo 14.º
Entrada em vigor
ANEXO
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Adaptação de nomenclatura
Artigo 3.º
Alteração à BEP-Açores
Artigo 4.º
Alterações ao estatuto do pessoal dirigente
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho
Artigo 6.º
Conversão das substituições em cargos não dirigentes
Artigo 7.º
Atribuição do abono para falhas
Artigo 8.º
Alteração aos quadros regionais de ilha
Artigo 9.º
Instrumentos de mobilidade
Artigo 10.º
Afetação de pessoal
Artigo 11.º
Acordos
Artigo 12.º
Duração
Artigo 13.º
Remuneração
Artigo 14.º
Avaliação do desempenho
Artigo 15.º
Afetação em centrais de serviço
Artigo 16.º
Cedência de interesse público
Artigo 17.º
Conversão das requisições, destacamentos, cedências ocasionais e especiais
Artigo 18.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto
Artigo 21.º
Adaptação do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março
Artigo 22.º
Revogação
Artigo 23.º
Republicação
Artigo 24.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.