Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020

Data da última alteração:
2020-08-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação do Orçamento
Artigo 2.º
Aplicação dos normativos às entidades integradas no setor público administrativo
Artigo 3.º
Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
Capítulo II
Disposições fundamentais de disciplina orçamental
Artigo 4.º
Transferências do Orçamento do Estado
Artigo 5.º
Cooperação técnica e financeira
Artigo 6.º
Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
Capítulo III
Operações passivas
Artigo 7.º
Financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira
Artigo 8.º
Condições gerais do financiamento
Artigo 9.º
Gestão e emissão de dívida
Artigo 10.º
Endividamento de entidades incluídas no universo das administrações públicas e das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IV
Operações ativas, regularização de responsabilidades e prestação de garantias
Artigo 11.º
Operações ativas do Tesouro Público Regional
Artigo 12.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 13.º
Aquisição de ativos e assunção e regularização de passivos e responsabilidades
Artigo 14.º
Alienação de participações sociais da Região
Artigo 15.º
Avales da Região
Artigo 16.º
Emissão de garantias
Capítulo V
Adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais
Artigo 17.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 18.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 19.º
Derrama regional
Capítulo VI
Execução orçamental
Artigo 20.º
Execução
Artigo 21.º
Alterações orçamentais
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/M - Diário da República n.º 145/2020, Série I de 2020-07-28, em vigor a partir de 2020-07-29, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 22.º
Cativações orçamentais
Artigo 23.º
Saldos de gerência
Artigo 24.º
Contas de ordem
Artigo 25.º
Reporte de informação por parte das entidades públicas que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais
Capítulo VII
Disposições relativas a assunção de despesa
Artigo 26.º
Competência para autorização de despesas no âmbito de procedimentos de contratação pública
Artigo 27.º
Competência para autorização de despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de atividade
Artigo 28.º
Competência para autorizar a assunção de encargos plurianuais
Artigo 29.º
Competência para aquisição, alienação, arrendamento, locação ou oneração de imóveis
Artigo 30.º
Competência para autorização de despesas sem concurso ou contrato escrito
Artigo 31.º
Requisito prévio para a autorização de despesas
Artigo 32.º
Violação das regras relativas a compromissos
Capítulo VIII
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 33.º
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 34.º
Subsídios e outras formas de apoio
Artigo 35.º
Apoio humanitário
Artigo 36.º
Transferências e apoios para entidades de direito privado
Artigo 37.º
Fiscalização de subsídios e outros apoios
Artigo 38.º
Contratos-Programa na área da Saúde
Artigo 39.º
Indemnizações compensatórias
Artigo 40.º
Atribuição de incentivos aos conservadores dos Registos da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IX
Autonomia administrativa e financeira
Artigo 41.º
Cessação da autonomia financeira
Capítulo X
Disposições relativas a trabalhadores do setor público e aquisição de serviços
Artigo 42.º
Medidas aplicáveis
Artigo 43.º
Recrutamentos na administração pública regional
Artigo 44.º
Determinação do posicionamento remuneratório em procedimento concursal
Artigo 45.º
Prorrogação da Mobilidade
Artigo 46.º
Mobilidade intercarreiras
Artigo 47.º
Medidas de equilíbrio orçamental na administração pública regional
Artigo 48.º
Suplementos remuneratórios
Artigo 49.º
Norma interpretativa da compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Artigo 50.º
Medida transitória de incentivo a especialidades médicas carenciadas
Artigo 51.º
Encargos com contratos de aquisição de serviços
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/M - Diário da República n.º 145/2020, Série I de 2020-07-28, em vigor a partir de 2020-07-29, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 52.º
Contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares
Artigo 53.º
Setor empresarial e entidades públicas da Região Autónoma da Madeira
Artigo 54.º
Reestruturação e extinção de empresas públicas e de entidades públicas integradas nas administrações públicas em contas nacionais
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 9/2020 - Diário da República n.º 36/2020, Série I de 2020-02-20, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 55.º
Informação relativa a pessoal das entidades públicas regionais
Artigo 56.º
Unidades de Gestão
Artigo 57.º
Subsídio de insularidade dos trabalhadores em funções públicas da Região Autónoma da Madeira a exercer funções na ilha da Madeira
Capítulo XI
Outras disposições e alterações a diplomas legislativos
Artigo 58.º
Distribuição das verbas dos jogos sociais
Artigo 59.º
Incentivo à mobilidade elétrica
Artigo 60.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de agosto
Artigo 61.º
Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto
Artigo 62.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/M, de 23 de dezembro
Artigo 63.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro
Artigo 64.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto
Capítulo XII
Disposições finais e transitórias
Artigo 65.º
Quadro plurianual de programação orçamental
Artigo 66.º
Acompanhamento, fiscalização e controlo da receita dos arrendamentos e concessões da administração pública regional
Artigo 67.º
Programa de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans
Artigo 68.º
Consignação da Receita
Artigo 69.º
Saldos de tesouraria
Notas
Artigo 14.º, Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/M - Diário da República n.º 145/2020, Série I de 2020-07-28 Fica suspensa a obrigação de reposição constante do artigo 69.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro.
Artigo 70.º
Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública
Artigo 71.º
Fundos Comunitários
Artigo 72.º
Despesas transitadas e integradas noutros serviços da administração regional
Artigo 73.º
Defesa do Produtor e Pescador Regional
Artigo 74.º
Seguros
Artigo 75.º
Cobranças
Artigo 76.º
Retenções
Artigo 77.º
Execução do Estatuto Político-Administrativo
Artigo 78.º
Alteração e prorrogação de efeitos do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro
Artigo 79.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 9/2020 - Diário da República n.º 36/2020, Série I de 2020-02-20, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 80.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M, de 30 de dezembro
Artigo 81.º
Alteração e aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto
Artigo 82.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro
Artigo 83.º
Regularização de aumentos remuneratórios de docentes
Artigo 84.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 65.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.