Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A

Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020

Data da última alteração:
2020-08-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores
Capítulo II
Disciplina orçamental
Artigo 3.º
Utilização das dotações orçamentais
Artigo 4.º
Gestão do património regional
Artigo 5.º
Transferências orçamentais
Artigo 6.º
Retenção de transferências
Capítulo III
Disposições relativas ao setor público
Artigo 7.º
Admissão de pessoal
Artigo 7.º-A
Medidas extraordinárias na área do emprego
Artigo 8.º
Regularização de pessoal
Artigo 9.º
Concurso de pessoal docente
Artigo 10.º
Abertura de concursos para assistentes operacionais nas áreas do ambiente e das obras públicas
Artigo 11.º
Abertura de concursos para reforço de psicólogos escolares
Artigo 12.º
Quadros de pessoal da Inspeção Regional do Trabalho
Artigo 13.º
Reforço dos corpos de vigilantes da natureza e inspetores do ambiente
Artigo 14.º
Contratação de trabalhadores
Artigo 15.º
Gestão operacional das empresas públicas
Artigo 15.º-A
Contratos-programa
Capítulo IV
Transferências e financiamento
Artigo 16.º
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Artigo 17.º
Necessidades de financiamento
Notas
Artigo 5.º, Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13 As alterações introduzidas pelo artigo 2 à alínea c) do artigo 17 do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua redação atual, reportam os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Capítulo V
Finanças locais
Artigo 18.º
Transferências do Orçamento do Estado
Capítulo VI
Operações ativas e prestação de garantias
Artigo 19.º
Operações ativas
Notas
Artigo 5.º, Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13 As alterações introduzidas pelo artigo 2 ao n.º 1 do artigo 19,º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua redação atual, reportam os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Artigo 20.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 21.º
Alienação de participações sociais da Região
Artigo 22.º
Princípio da unidade da tesouraria
Artigo 23.º
Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
Artigo 24.º
Garantias de empréstimos
Capítulo VII
Gestão da dívida pública regional
Artigo 25.º
Gestão da dívida pública direta da Região
Artigo 26.º
Gestão da dívida do Setor Público Empresarial Regional
Capítulo VIII
Despesas orçamentais
Artigo 27.º
Controlo das despesas
Artigo 28.º
Fundos e serviços autónomos
Artigo 29.º
Autorização de despesas
Artigo 30.º
Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa
Artigo 31.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
Artigo 32.º
Valor da caução nos contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços
Artigo 33.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A, de 18 de abril
Artigo 34.º
Pagamento no âmbito do Serviço Regional de Saúde
Artigo 35.º
Rede de cuidados continuados integrados
Artigo 36.º
Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais
Artigo 37.º
Utilização das dotações orçamentais para software informático
Capítulo IX
Adaptação do sistema fiscal
Artigo 38.º
Deduções à coleta
Artigo 39.º
Benefícios fiscais
Capítulo X
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 40.º
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Notas
Artigo 5.º, Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13 O disposto no n.º 5 do artigo 40.º produz efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 144/2020, de 18 de maio.
Artigo 41.º
Subsídios e outras formas de apoio abrangidos pelo artigo anterior
Artigo 42.º
Dever de informação
Artigo 43.º
Avaliação de resultados
Capítulo XI
Transparência e prevenção de riscos de corrupção
Artigo 44.º
Prevenção de riscos de corrupção e de infrações conexas e mecanismos de acompanhamento e gestão de conflitos de interesses
Capítulo XII
Disposições finais
Artigo 45.º
Disposições específicas
Artigo 46.º
Remuneração complementar regional
Artigo 47.º
Complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens
Artigo 48.º
Décima quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional
Artigo 49.º
Complemento regional de pensão
Artigo 50.º
Comparticipações familiares em creche
Artigo 51.º
Centralização de atribuições
Artigo 52.º
Transferência de competências
Artigo 53.º
Centro Público Internacional das Ciências do Mar
Artigo 54.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de agosto
Artigo 55.º
Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pela Secretaria Regional da Educação e Cultura
Artigo 56.º
Estágios pedagógicos
Artigo 57.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/A, de 26 de abril
Artigo 58.º
Gratuitidade dos manuais escolares
Artigo 59.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto - Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 60.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho
Artigo 61.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro
Artigo 62.º
Apoios
Artigo 63.º
Aplicação da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
Artigo 64.º
Quinta alteração ao complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos (COMPAMID), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro
Artigo 65.º
Segunda alteração ao programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro
Artigo 66.º
Utilização de gasóleo colorido e marcado na atividade marítimo-turística
Artigo 67.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho
Artigo 68.º
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2014/A, de 20 de agosto
Artigo 69.º
Período máximo especial de atribuição do FUNDOPESCA
Artigo 70.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2019/A, de 12 de novembro
Artigo 71.º
Atualização da comparticipação diária atribuída aos doentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus acompanhantes
Artigo 72.º
Implementação na Região do passe sub23@superior.tp
Artigo 73.º
Atualização do complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos
Artigo 74.º
Campanha de formação, sensibilização e divulgação em suporte básico de vida (SBV)
Artigo 75.º
Atualização do complemento especial para doentes oncológicos - CEDO
Artigo 76.º
Financiamento de obrigações complementares específicas do serviço público de televisão na Região
Artigo 77.º
Formação em emergência médica e medicina de catástrofes dos clínicos de medicina geral e familiar das ilhas sem hospital
Artigo 78.º
Alteração do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA 2020
Artigo 79.º
Gestão dos tempos de espera para cirurgia no Serviço Regional de Saúde
Artigo 80.º
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de maio - Sistema Regional de Planeamento dos Açores
Artigo 81.º
Programa de intercâmbio «Garajau»
Artigo 82.º
Proibição do uso de herbicidas baseados em glifosato
Artigo 83.º
Residência para doentes deslocados na ilha do Faial
Artigo 83.º-A
Majoração extraordinária do período de férias dos trabalhadores do Serviço Regional de Saúde envolvidos no combate à doença COVID-19
Artigo 83.º-B
Prémio de desempenho aos trabalhadores do Serviço Regional de Saúde envolvidos no combate à doença COVID-19
Artigo 84.º
Norma transitória
Artigo 84.º-A
Âmbito orçamental e contabilístico
Artigo 84.º-B
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico dos Apoios Financeiros à Construção, Ampliação, Alteração e Aquisição de Habitação Própria Permanente na Região Autónoma dos Açores
Artigo 84.º-C
Regime transitório de aplicação do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro
Artigo 85.º
Execução orçamental
Artigo 86.º
Entrada em vigor
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.