Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M

Alteração do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro
Artigo 3.º
Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
Artigo 4.º
Recrutamentos na administração pública regional
Artigo 5.º
Subsídios e outras formas de apoio no âmbito da COVID-19
Artigo 6.º
Apoios financeiros na área do emprego no âmbito da COVID-19
Artigo 7.º
Isenções e suspensões no âmbito da COVID-19
Artigo 8.º
Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
Artigo 9.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 10.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 11.º
Incentivo remuneratório de fixação de médicos
Alterado pelo/a Artigo 109.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 12.º
Suplemento remuneratório à carreira de assistente operacional
Artigo 13.º
Dinamização da segurança e saúde no trabalho
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/M, de 23 de agosto
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/M, de 12 de novembro
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro
Artigo 17.º
Validade dos certificados de motorista de táxi decorrente das circunstâncias extraordinárias da doença COVID-19
Artigo 18.º
Adaptação do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, à Região Autónoma da Madeira
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Anexo
Quadro plurianual de programação orçamental 2020-2023
MAPA I
Receitas da região
MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
MAPA III
Despesas por classificação funcional
MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos (em euros)
MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos (em euros)
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
MAPA IX
Programação plurianual do investimento por programas e medidas
MAPA X
Despesas correspondentes a programas
MAPA XI
Finanças locais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.