Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021

Data da última alteração:
2021-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação do Orçamento
Artigo 2.º
Aplicação dos normativos às entidades integradas no setor público administrativo
Artigo 3.º
Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
Capítulo II
Disposições fundamentais de disciplina orçamental
Artigo 4.º
Transferências do Orçamento do Estado
Artigo 5.º
Cooperação técnica e financeira
Artigo 6.º
Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
Capítulo III
Operações passivas
Artigo 7.º
Financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira
Artigo 8.º
Condições gerais do financiamento
Artigo 9.º
Gestão e emissão de dívida
Artigo 10.º
Endividamento de entidades incluídas no universo das administrações públicas e das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IV
Operações ativas, regularização de responsabilidades e prestação de garantias
Artigo 11.º
Operações ativas do Tesouro Público Regional
Artigo 12.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 13.º
Aquisição de ativos e assunção e regularização de passivos e responsabilidades
Artigo 14.º
Alienação de participações sociais da Região
Artigo 15.º
Avales da Região
Artigo 16.º
Emissão de garantias
Artigo 17.º
Gestão do Centro Internacional de Negócios da Madeira
Capítulo V
Adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais
Artigo 18.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 19.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 20.º
Derrama regional
Artigo 21.º
Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira
Capítulo VI
Execução orçamental
Artigo 22.º
Execução
Artigo 23.º
Alterações orçamentais
Artigo 24.º
Cativações orçamentais
Artigo 25.º
Saldos de gerência
Artigo 26.º
Contas de ordem
Artigo 27.º
Reporte de informação por parte das entidades públicas que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais
Capítulo VII
Disposições relativas a assunção de despesa
Artigo 28.º
Competência para autorização de despesas no âmbito de procedimentos de contratação pública
Artigo 29.º
Competência para autorização de despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de atividade
Artigo 30.º
Competência para autorizar a assunção de encargos plurianuais
Artigo 31.º
Competência para aquisição, alienação, arrendamento, locação ou oneração de imóveis
Artigo 32.º
Competência para autorização de despesas sem concurso ou contrato escrito
Artigo 33.º
Requisito prévio para a autorização de despesas
Artigo 34.º
Violação das regras relativas a compromissos
Capítulo VIII
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 35.º
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 36.º
Subsídios e outras formas de apoio
Artigo 37.º
Apoio humanitário
Artigo 38.º
Transferências e apoios para entidades de direito privado
Artigo 39.º
Subsídios e outras formas de apoio no âmbito da COVID-19
Artigo 40.º
Apoios financeiros na área do emprego no âmbito da COVID-19
Artigo 41.º
Isenções e suspensões no âmbito da COVID-19
Artigo 42.º
Fiscalização de subsídios e outros apoios
Artigo 43.º
Contratos-programa na área da saúde
Artigo 44.º
Indemnizações compensatórias
Artigo 45.º
Atribuição de incentivos aos conservadores dos Registos da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IX
Autonomia administrativa e financeira
Artigo 46.º
Cessação da autonomia financeira
Capítulo X
Disposições relativas à administração pública regional
Secção I
Disposições relativas a trabalhadores do setor público
Artigo 47.º
Medidas aplicáveis
Artigo 48.º
Recrutamentos na administração pública regional
Artigo 49.º
Determinação do posicionamento remuneratório em procedimento concursal
Artigo 50.º
Relevância de pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório
Artigo 51.º
Regime excecional de gozo de férias vencidas
Artigo 52.º
Prorrogação da mobilidade
Artigo 53.º
Mobilidade intercarreiras
Artigo 54.º
Medidas de equilíbrio orçamental na administração pública regional
Artigo 55.º
Suplementos remuneratórios
Artigo 56.º
Norma interpretativa da compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Artigo 57.º
Suplemento remuneratório para assistentes domiciliárias
Notas
Artigo 53.º, Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M - Diário da República n.º 252/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-30 mantém em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2022, o suplemento remuneratório previsto no presente artigo.
Artigo 58.º
Compensação aos trabalhadores do Serviço Regional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19
Artigo 59.º
Medida transitória de incentivo a especialidades médicas carenciadas
Secção II
Medidas de incentivo à modernização administrativa
Artigo 60.º
Incentivo pecuniário
Artigo 61.º
Prémio de boas práticas
Artigo 62.º
Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos
Artigo 63.º
Majorações em sede de SIADAP
Artigo 64.º
Loja online do portal SIMplifica
Secção III
Disposições relativas a aquisição de serviços
Artigo 65.º
Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 66.º
Contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares
Secção IV
Disposições relativas ao SERAM
Artigo 67.º
Setor empresarial e entidades públicas da Região Autónoma da Madeira
Artigo 68.º
Reestruturação e extinção de empresas públicas e de entidades públicas integradas nas administrações públicas em contas nacionais
Artigo 69.º
Contratações pela ARDITI no âmbito de projetos de investigação
Secção V
Outras disposições relativas à administração pública regional
Artigo 70.º
Informação relativa a pessoal das entidades públicas regionais
Artigo 71.º
Unidades de Gestão
Artigo 72.º
Subsídio de insularidade dos trabalhadores em funções públicas da Região Autónoma da Madeira a exercer funções na ilha da Madeira
Capítulo XI
Outras disposições e alterações a diplomas legislativos
Artigo 73.º
Distribuição das verbas dos jogos sociais
Artigo 74.º
Incentivo à mobilidade elétrica
Artigo 75.º
Complemento regional para idosos
Artigo 76.º
Acréscimos remuneratórios
Notas
Artigo 73.º, Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M - Diário da República n.º 252/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-30 mantém em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2022, o acréscimo remuneratório previsto no presente artigo.
Artigo 77.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto
Artigo 78.º
Tarifa social reduzida no gás engarrafado
Artigo 79.º
Eficiência energética
Artigo 80.º
Incentivo ao abate de viaturas
Artigo 81.º
TiiM - Transportes Integrados e Intermodais da Madeira
Artigo 82.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2018/M, de 12 de dezembro
Artigo 83.º
Adaptação à Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 173/99, de 21 de setembro
Artigo 84.º
Cobrança de taxas pela utilização das infraestruturas portuárias na Região
Artigo 85.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/M, de 17 de janeiro
Capítulo XII
Disposições finais e transitórias
Artigo 86.º
Quadro plurianual de programação orçamental
Artigo 87.º
Estratégia e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar
Artigo 88.º
Realização de investimento para a construção do novo hospital
Artigo 89.º
Eficiências energéticas
Artigo 90.º
Acompanhamento, fiscalização e controlo da receita dos arrendamentos e concessões da administração pública regional
Artigo 91.º
Programa de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans
Artigo 92.º
Consignação da receita
Artigo 93.º
Saldos de tesouraria
Artigo 94.º
Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública
Artigo 95.º
Fundos comunitários
Artigo 96.º
Despesas transitadas e integradas noutros serviços da administração regional
Artigo 97.º
Plano de Contingência do Aeroporto Internacional da Madeira
Artigo 98.º
Defesa do produtor e pescador regional
Artigo 99.º
Seguros
Artigo 100.º
Cobranças
Artigo 101.º
Retenções
Artigo 102.º
Execução do Estatuto Político-Administrativo
Artigo 103.º
Alteração e prorrogação de efeitos do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro
Artigo 104.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 86.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.