Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Data da última alteração:
2024-02-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Adaptações orgânicas
Artigo 3.º
Adaptações fiscais
Artigo 4.º
Contribuição de regulação e supervisão na Região
Artigo 5.º
Taxas e coimas
Artigo 6.º
Atividade de operador de TVDE na Região
Artigo 7.º
Atividade de motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica na Região
Artigo 8.º
Idoneidade do motorista
Artigo 9.º
Veículos
Artigo 10.º
Acesso à atividade de operador de plataformas eletrónicas na Região
Artigo 11.º
Fixação de contingentes
Declarada Inconstitucionalidade pelo/a III - Decisão do/a Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2024 - Diário da República n.º 39/2024, Série I de 2024-02-23, produz efeitos a partir de 2020-10-03
Artigo 12.º
Prestação de serviços turísticos
Artigo 13.º
Entidades fiscalizadoras
Artigo 14.º
Avaliação do regime na Região
Artigo 15.º
Regime transitório
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.