Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A

Interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato

Data da última alteração:
2025-01-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 3.º-A
Proibição de uso
Artigo 3.º-B
Autorização excecional
Artigo 4.º
Norma transitória
Artigo 5.º
Fiscalização e contraordenações
Artigo 6.º
Regulamentação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
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