Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável

Data da última alteração:
2021-02-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Condições de exercício
Artigo 4.º
Remuneração
Artigo 5.º
Requisito para acesso à atividade
Artigo 6.º
Autoconsumidores coletivos
Artigo 7.º
Direitos do autoconsumidor
Artigo 8.º
Obrigações do autoconsumidor
Artigo 9.º
Atribuições e competências da DRETT
Artigo 10.º
Desmaterialização de procedimentos
Artigo 11.º
Alteração da Unidade de Produção para Autoconsumo
Artigo 12.º
Averbamento de alterações
Artigo 13.º
Regulamentos específicos
Artigo 14.º
Controlo de certificação de equipamentos
Artigo 15.º
Entidades instaladoras de Unidade de Produção para Autoconsumo
Artigo 16.º
Contagem e disponibilização de dados
Artigo 17.º
Relacionamento comercial do autoconsumidor de energia renovável
Artigo 18.º
Tarifas devidas pelas unidades de produção para autoconsumo
Artigo 19.º
Comunidades de energia renovável
Artigo 20.º
Regime aplicável às comunidades de energia renovável
Artigo 21.º
Taxas
Artigo 22.º
Fiscalização
Artigo 23.º
Inspeção periódica
Artigo 24.º
Registo prévio
Artigo 25.º
Certificado de exploração
Artigo 26.º
Seguro
Artigo 27.º
Regime de microprodução e miniprodução
Artigo 28.º
Regime sancionatório
Artigo 29.º
Sanções acessórias
Artigo 30.º
Responsabilidade criminal
Artigo 31.º
Norma transitória
Artigo 32.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.