Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A

Terceira alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e oitava alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

Data da última alteração:
2021-05-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário
Artigo 4.º
Alteração ao Estatuto da Carreira Docente
Artigo 5.º
Norma transitória
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Republicação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Quadros de pessoal docente
Artigo 4.º
Quadros de escola
Artigo 4.º-A
Quadros de ilha
Artigo 4.º-B
Contratos a termo resolutivo
Capítulo II
Procedimento concursal
Secção I
Parte geral
Artigo 5.º
Procedimento concursal
Artigo 6.º
Abertura
Artigo 7.º
Candidatura
Artigo 8.º
Preferências
Artigo 9.º
Ordenação de candidatos
Artigo 10.º
Graduação profissional
Artigo 11.º
Graduação académica
Artigo 12.º
Exclusão
Artigo 13.º
Recuperação de vagas
Artigo 14.º
Listas de ordenação
Artigo 15.º
Das colocações
Artigo 16.º
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Artigo 17.º
Formalização dos contratos de trabalho
Artigo 18.º
Obrigações dos docentes
Secção II
Parte especial
Artigo 19.º
Procedimento concursal interno de provimento
Artigo 20.º
Procedimento concursal externo de provimento
Artigo 21.º
Procedimento concursal interno de afetação
Artigo 22.º
Contratação a termo resolutivo
Artigo 23.º
Celebração de contrato a termo resolutivo
Artigo 24.º
Oferta de emprego centralizada
Artigo 25.º
Oferta de escola
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º
Docentes requisitados
Artigo 27.º
Exoneração e cessação do contrato
Artigo 28.º
Norma transitória
Artigo 29.º
Legislação subsidiária
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.