Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A

Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021

Data da última alteração:
2021-06-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores
Capítulo II
Disciplina orçamental
Artigo 3.º
Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 4.º
Alterações orçamentais
Artigo 5.º
Gestão do património regional
Artigo 6.º
Transferência de património para a administração direta da Região Autónoma dos Açores
Artigo 7.º
Retenção de transferências
Artigo 8.º
Centralização de atribuições
Artigo 9.º
Transferência de competências
Capítulo III
Disposições relativas à administração pública regional
Artigo 10.º
Admissão de pessoal
Artigo 11.º
Regularização de pessoal
Artigo 12.º
Progressões nas carreiras
Artigo 13.º
Carreira farmacêutica
Artigo 14.º
Dignificação e valorização profissional dos assistentes administrativos da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC)
Artigo 15.º
Revalorização e reposicionamento remuneratório dos trabalhadores com contratos individuais de trabalho das carreiras de regime geral e de carreiras não revistas
Artigo 16.º
Contratação excecional de profissionais de saúde
Artigo 17.º
Contratação de prestação de serviços
Artigo 18.º
Abertura de concursos para Técnicos Superiores de Psicologia
Artigo 19.º
Contratação de trabalhadores
Artigo 20.º
Disposições específicas
Capítulo IV
Disposições relativas ao setor público empresarial regional
Artigo 21.º
Gestão operacional das empresas públicas
Artigo 22.º
Contratos-programa
Capítulo V
Transferências e financiamento
Artigo 23.º
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Artigo 24.º
Necessidades de financiamento
Artigo 25.º
Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Regional de Saúde
Capítulo VI
Finanças locais
Artigo 26.º
Transferências do Orçamento do Estado
Artigo 27.º
Participação dos municípios da Região Autónoma dos Açores na receita do IVA
Capítulo VII
Operações ativas e prestação de garantias
Artigo 28.º
Operações ativas
Artigo 29.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 30.º
Alienação de participações sociais da Região
Artigo 31.º
Princípio da unidade da tesouraria
Artigo 32.º
Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
Artigo 33.º
Garantias de empréstimos
Capítulo VIII
Gestão da dívida pública regional
Artigo 34.º
Gestão da dívida pública direta da Região
Artigo 35.º
Gestão da dívida do Setor Público Empresarial Regional
Capítulo IX
Despesas orçamentais
Artigo 36.º
Controlo das despesas
Artigo 37.º
Serviços e fundos autónomos
Artigo 38.º
Autorização de despesas
Artigo 39.º
Compromissos plurianuais
Artigo 40.º
Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa
Artigo 41.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
Artigo 42.º
Valor da caução nos contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços
Artigo 43.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A, de 18 de abril
Artigo 44.º
Pagamento no âmbito do Serviço Regional de Saúde
Artigo 45.º
Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais
Artigo 46.º
Utilização das dotações orçamentais para software informático
Capítulo X
Adaptação do sistema fiscal
Artigo 47.º
Décima primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro
Artigo 48.º
Deduções à coleta
Artigo 49.º
Benefícios fiscais
Capítulo XI
Concessão de subsídios, apoios em geral e apoios no âmbito da COVID-19
Artigo 50.º
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 51.º
Subsídios e outras formas de apoio abrangidos pelo artigo anterior
Artigo 52.º
Dever de informação
Artigo 53.º
Avaliação de resultados
Artigo 54.º
Apoios na área do emprego e da qualificação no âmbito da COVID-19
Capítulo XII
Transparência e prevenção de riscos de corrupção
Artigo 55.º
Prevenção de riscos de corrupção e de infrações conexas e mecanismos de acompanhamento e gestão de conflitos de interesses
Capítulo XIII
Outras disposições
Artigo 56.º
Aplicação da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
Artigo 57.º
Aquisição de veículos automóveis
Artigo 58.º
Estágios pedagógicos
Artigo 59.º
Gratuitidade dos manuais escolares
Artigo 60.º
Comparticipações familiares em creche
Artigo 61.º
Remuneração complementar regional
Artigo 62.º
Complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens
Artigo 63.º
Complemento regional de pensão
Artigo 64.º
Centro Público Internacional das Ciências do Mar
Artigo 65.º
Utilização de gasóleo colorido e marcado na atividade marítimo-turística
Artigo 66.º
Rede de cuidados continuados integrados
Artigo 67.º
Atualização da comparticipação diária atribuída aos doentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus acompanhantes
Artigo 68.º
Atualização do complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos
Artigo 69.º
Atualização do complemento especial para doentes oncológicos - CEDO
Artigo 70.º
Formação em emergência médica e medicina de catástrofes dos clínicos de medicina geral e familiar das ilhas sem hospital
Artigo 71.º
Incentivos à fixação no Serviço Regional de Saúde
Artigo 72.º
Gestão dos tempos de espera para cirurgia no Serviço Regional de Saúde
Artigo 73.º
Residência para doentes deslocados na ilha do Faial
Artigo 74.º
Campanha de formação, sensibilização e divulgação em suporte básico de vida (SBV)
Artigo 75.º
Unidade de Radioterapia da Ilha Terceira
Artigo 76.º
Financiamento de obrigações específicas do serviço público de notícias e de televisão na Região
Artigo 77.º
Proibição do uso de herbicidas baseados em glifosato
Artigo 78.º
Certificação da iluminação da pista do aeroporto das Flores
Capítulo XIV
Alterações a diplomas legislativos
Artigo 79.º
Décima sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril
Artigo 80.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março
Artigo 81.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de agosto
Artigo 82.º
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 23 de outubro
Artigo 83.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2019/A, de 12 de novembro
Capítulo XV
Disposições finais e transitórias
Artigo 86.º
Cobranças
Artigo 87.º
Norma revogatória
Artigo 88.º
Regime transitório de aplicação do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro
Artigo 89.º
Regime transitório de aplicação da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Artigo 90.º
Novo período de candidatura ao programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro
Artigo 91.º
Alteração do limite mínimo de autofinanciamento das associações beneficiárias de apoio no âmbito do Programa de Incentivo ao Associativismo Juvenil, designado de PIAJ, e Programa de Apoio ao Empreendedorismo Social das Associações de Juventude, designado por PAESAJ
Artigo 92.º
Execução orçamental
Artigo 93.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.