Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2021/M

Estabelece o regime jurídico do pessoal não docente das organizações escolares da rede pública da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2021-06-23
Em vigor
Emitente:
Nota
A Declaração de Reitifcação n.º 19/202, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2021, declarou sem efeito, o presente Decreto Legislativo Regional, por corresponder à publicação em duplicado do texto do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Declaração de Retificação n.º 19/2021 - Diário da República n.º 120/2021, Série I de 2021-06-23 O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2021/M, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2021, ´é declarado sem efeito, por corresponder à publicação em duplicado do texto do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021.
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Conceitos
Capítulo II
Direitos e deveres
Artigo 4.º
Direitos
Artigo 5.º
Deveres
Capítulo III
Mapas de pessoal
Artigo 6.º
Mapas de pessoal
Artigo 7.º
Densidades de dotações de pessoal não docente por estabelecimento
Artigo 8.º
Recrutamento e seleção
Artigo 9.º
Gestão do pessoal
Artigo 10.º
Mudança de área de atividade
Capítulo IV
Carreiras
Artigo 11.º
Regime das carreiras
Artigo 12.º
Carreira de técnico de apoio à infância
Artigo 13.º
Conteúdo funcional
Capítulo V
Mobilidade
Artigo 14.º
Formas de mobilidade
Artigo 15.º
Afetação dos trabalhadores não docentes
Capítulo VI
Áreas funcionais
Artigo 16.º
Áreas de atividade e conteúdos funcionais
Capítulo VII
Avaliação do desempenho
Artigo 17.º
Sistema de avaliação do desempenho
Capítulo VIII
Remunerações e condições de trabalho
Artigo 18.º
Remunerações
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Férias
Capítulo IX
Formação
Artigo 21.º
Regras gerais
Capítulo X
Estatuto disciplinar
Artigo 22.º
Regime disciplinar
Artigo 23.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 24.º
Competência disciplinar
Artigo 25.º
Instrução
Artigo 26.º
Suspensão preventiva
Artigo 27.º
Competência para aplicação das sanções disciplinares
Artigo 28.º
Aplicação de sanções disciplinares aos contratados a termo resolutivo
Capítulo XI
Hierarquia
Artigo 29.º
Dependências hierárquicas
Capítulo XII
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Transição de carreira
Artigo 31.º
Extinção de carreira
Artigo 32.º
Regime transitório de recrutamento
Artigo 33.º
Procedimentos concursais pendentes
Artigo 34.º
Celebração de contratos de prestação de serviços
Artigo 35.º
Legislação subsidiária
Artigo 36.º
Norma revogatória
Artigo 37.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.