Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Data da última alteração:
2021-09-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro
Artigo 3.º
Revogação
Artigo 4.º
Republicação
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Conceitos
Artigo 3.º
Tipologia dos apoios
Artigo 4.º
Obrigatoriedade dos contratos-programa
Capítulo II
Contratos-programa
Artigo 5.º
Comparticipações financeiras
Artigo 6.º
Programas de desenvolvimento desportivo
Artigo 7.º
Beneficiários das comparticipações financeiras
Artigo 8.º
Finalidade dos contratos-programa
Artigo 9.º
Partes outorgantes
Artigo 10.º
Iniciativa contratual
Artigo 11.º
Aceitação e rejeição das propostas
Artigo 12.º
Conclusão e formalidades dos contratos
Artigo 13.º
Início da vigência dos contratos
Artigo 14.º
Conteúdo dos contratos
Artigo 15.º
Servidão desportiva
Artigo 16.º
Acompanhamento e controlo da execução dos contratos
Artigo 17.º
Revisão dos contratos
Artigo 18.º
Cessação dos contratos
Artigo 19.º
Incumprimento dos contratos
Capítulo III
Comparticipação financeira à atividade desportiva
Secção I
Atividade de treino e competição de âmbito local
Artigo 20.º
Atividades de treino e competição dos escalões de formação
Artigo 21.º
Atividade competitiva de âmbito local
Secção II
Atividade competitiva de âmbito regional, nacional e internacional
Artigo 22.º
Comparticipação para deslocações
Artigo 23.º
Apoio para viagens
Artigo 24.º
Apoios complementares
Artigo 25.º
Cálculo das comparticipações financeiras
Artigo 26.º
Limites do cofinanciamento para viagens e apoios complementares
Artigo 27.º
Atividade competitiva de âmbito regional
Artigo 28.º
Atividade competitiva de âmbito nacional
Artigo 29.º
Majoração dos apoios complementares na atividade competitiva de âmbito nacional
Artigo 30.º
Série Açores
Artigo 31.º
Verificação da elegibilidade
Artigo 32.º
Atividade competitiva de âmbito internacional
Artigo 33.º
Arbitragem
Artigo 34.º
Arredondamentos
Capítulo IV
Prémio de classificação, subida de divisão e manutenção
Artigo 35.º
Valor base
Artigo 36.º
Prémios de classificação nos desportos coletivos
Artigo 37.º
Prémios de classificação nos desportos individuais
Artigo 38.º
Prémios de subida de divisão e de manutenção
Artigo 39.º
Organização do processo
Capítulo V
Apoio à utilização de atletas formados nos Açores
Artigo 40.º
Valor base
Artigo 41.º
Comparticipação financeira
Artigo 42.º
Limites de utilização de atletas
Artigo 43.º
Organização do processo
Artigo 43.º-A
Utilização de atletas internacionais
Capítulo VI
Recursos humanos no desporto
Artigo 44.º
Formação dos recursos humanos
Artigo 45.º
Contratação de treinadores, técnicos e docentes
Capítulo VII
Alto rendimento
Secção I
Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento
Artigo 46.º
Competências
Artigo 47.º
Composição
Artigo 48.º
Funcionamento
Secção II
Atletas de alto rendimento e jovens talentos regionais
Artigo 49.º
Atleta de alto rendimento
Artigo 50.º
Jovem talento regional
Artigo 51.º
Seleções nacionais e outras representações nacionais
Artigo 52.º
Atletas integrados em projetos especiais de preparação aos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos
Secção III
Apoios a conceder ao fomento da excelência desportiva
Artigo 53.º
Modalidades prioritárias e valor base dos apoios
Artigo 54.º
Apoios a atletas de alto rendimento e jovens talentos regionais
Artigo 55.º
Regime escolar
Artigo 56.º
Transferência de estabelecimento de ensino
Artigo 57.º
Professor acompanhante e compensação educativa
Artigo 58.º
Bolsas académicas
Artigo 59.º
Comparticipação financeira
Secção IV
Dispensa temporária de funções
Artigo 60.º
Dispensa de serviço
Artigo 61.º
Licença extraordinária de trabalhadores do setor público
Artigo 62.º
Licença extraordinária de trabalhadores do setor privado
Artigo 63.º
Técnicos de apoio aos praticantes
Secção V
Prioridade na utilização das instalações desportivas e apoio médico-desportivo
Artigo 64.º
Utilização das instalações desportivas
Artigo 65.º
Seguro e apoio médico
Capítulo VIII
Promoção de atividades físicas e desportivas
Artigo 66.º
Acesso a espetáculos desportivos
Artigo 67.º
Eventos desportivos de relevante interesse promocional
Artigo 68.º
Eventos desportivos com relevância turística
Artigo 69.º
Outros eventos desportivos
Artigo 70.º
Desporto para todos
Artigo 71.º
Estudos e investigação
Artigo 72.º
Cooperação internacional
Capítulo IX
Atividade física e desportiva adaptada
Artigo 73.º
Promoção
Artigo 74.º
Atividade desportiva
Artigo 75.º
Formação de recursos humanos
Capítulo X
Proteção dos desportistas
Artigo 76.º
Controlo médico-desportivo
Artigo 77.º
Dopagem
Capítulo XI
Infraestruturas e apetrechamento
Artigo 78.º
Parque desportivo regional
Artigo 79.º
Utilização do parque desportivo regional
Artigo 80.º
Utilização das instalações e equipamentos desportivos escolares
Artigo 81.º
Atlas Desportivo Regional
Artigo 82.º
Aquisição, construção e beneficiação de instalações
Artigo 83.º
Apetrechamento
Artigo 84.º
Aquisição de viaturas para transporte de atletas
Artigo 85.º
Aquisição de embarcações para atividades náuticas
Capítulo XII
Disposições finais e transitórias
Artigo 86.º
Contratos-programa com as autarquias
Artigo 87.º
Fiscalização
Artigo 88.º
Princípio da continuidade territorial
Artigo 88.º-A
Apoios excecionais ao desporto no âmbito da COVID-19
Artigo 89.º
Regulamentação
Artigo 90.º
Regime transitório
Artigo 91.º
Revogação
Anexo I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º)
Anexo III
(Revogado.)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.