Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M

Figura do Provedor do Animal na Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2025-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Funções e competências
Artigo 3.º
Extensão de funções e competência
Artigo 4.º
Dever de colaboração
Artigo 5.º
Gratuitidade
Artigo 6.º
Direito de queixa
Capítulo II
Estatuto do Provedor
Artigo 7.º
Princípios de atuação
Artigo 8.º
Designação
Artigo 9.º
Incompatibilidades
Artigo 10.º
Do mandato
Artigo 11.º
Estatuto remuneratório
Artigo 12.º
Meios de funcionamento
Artigo 13.º
Outros direitos
Capítulo III
Procedimentos
Artigo 14.º
Iniciativa
Artigo 15.º
Formalização
Artigo 16.º
Apreciação preliminar
Artigo 17.º
Diligências instrutórias
Artigo 18.º
Arquivamento
Artigo 19.º
Encaminhamento
Artigo 20.º
Audição prévia
Artigo 21.º
Recomendações, pareceres e relatórios
Artigo 22.º
Ampliação da competência da ARAE
Artigo 23.º
Relatório de atividades
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º
Comunicação de recusa de informação
Artigo 25.º
Contraordenações
Artigo 26.º
Destino das coimas
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.