Regime jurídico regional da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da promoção da condição física e da saúde - Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
O Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/M, de 6 de julho, estabeleceu o regime de constituição e funcionamento dos ginásios de manutenção e instalações similares na Região Autónoma da Madeira, atendendo às lacunas de legislação registadas à época.
A nível nacional, a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, antecedida pelo Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro, veio definir o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção das atividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da promoção da condição física e da saúde através do exercício físico (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.
Volvidos tantos anos, e considerando a procura exponencial por atividades físicas desportivas, bem como de outros serviços desportivos na área da condição física, urge continuar a assegurar a sua qualidade, através de medidas adequadas para que essas atividades decorram em segurança e tendo o bem-estar e saúde dos praticantes como pilar.
Não se pode deixar de reconhecer que a competência e qualificação dos profissionais é medida indissociável de um serviço de qualidade e forma de garantir a defesa da saúde e da segurança de todos os utilizadores desportivos.
Pelo lapso temporal, importa, na atualidade, proceder à criação de um novo regime, devidamente adaptado à realidade e necessidade regionais, revogando-se o Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/M, de 6 de julho, e a Portaria n.º 13/2000, de 29 de fevereiro.
O presente decreto legislativo regional vem, então, adaptar à Região Autónoma da Madeira, o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços na área da promoção da condição física e da saúde através do exercício físico (fitness), nos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).
A aplicação deste novo regime salvaguarda de forma transitória e cuidada todos aqueles que ao longo do tempo têm desenvolvido a sua atividade profissional na Região.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e nas alíneas s) e vv) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: