Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M

Cria regras excecionais para a avaliação do desempenho referente aos biénios de 2019-2020 e de 2021-2022, com a atribuição de 4 pontos a todos os profissionais em exercício de funções no SESARAM, EPERAM, avaliados através do sistema denominado SIADAP-RAM, e define as regras a aplicar na avaliação do desempenho e mudanças de posição remuneratória dos dirigentes superiores ou equiparados, intermédios ou equiparados do SESARAM, EPERAM

Data da última alteração:
2025-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Capítulo II
Regime excecional de avaliação do desempenho, de alteração do posicionamento remuneratório e de pagamento de acréscimos remuneratórios
Secção I
Regime excecional de avaliação do desempenho dos profissionais em exercício de funções no SESARAM, EPERAM, nos biénios de 2019-2020 e de 2021-2022, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Artigo 2.º
Regime excecional de avaliação do desempenho dos biénios de 2019-2020 e de 2021-2022, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Alterado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2023-06-29
Secção II
Regularização das situações de inexistência de avaliação do desempenho
Artigo 3.º
Regras de atribuição, reconhecimento e notificação de avaliação e de pontos
Artigo 4.º
Regras de atribuição, reconhecimento e notificação de pontos das carreiras médicas
Secção III
Avaliação do desempenho dos docentes afetos ao mapa de pessoal do SESARAM, EPERAM
Artigo 5.º
Avaliação do desempenho dos docentes afetos ao mapa de pessoal do SESARAM, EPERAM
Secção IV
Avaliação do desempenho dos dirigentes superiores e equiparados, intermédios ou equiparados
Artigo 6.º
Aplicação do SIADAP aos dirigentes superiores e equiparados, intermédios ou equiparados do SESARAM, EPERAM
Artigo 6.º-A
Regime especial de avaliação do desempenho
Aditado pelo/a Artigo 104.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2023-06-29
Capítulo III
Regime para a avaliação e integração das carreiras de informática no SESARAM, EPERAM
Artigo 7.º
Avaliação e integração na posição detida
Artigo 7.º-A
Revisão das carreiras de informática
Aditado pelo/a Artigo 104.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2023-11-01
Capítulo IV
Trabalhadores em regime de comissão de serviço no SESARAM, EPERAM
Artigo 8.º
Trabalhadores em regime de comissão de serviço no SESARAM, EPERAM
Capítulo V
Alterações e aditamentos
Secção I
Manutenção de vínculo em funções públicas e direitos adquiridos
Artigo 9.º
Alteração ao artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, na redação atual
Artigo 10.º
Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, na redação atual
Secção II
Alteração e aditamento ao diploma legal aplicável aos médicos dentistas, em matéria de vínculo contratual, de férias e procedimento concursal
Artigo 11.º
Alteração ao artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/M, de 18 de maio
Artigo 12.º
Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/M, de 18 de maio
Secção III
Alteração à norma interpretativa do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M, de 26 de agosto
Artigo 13.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M, de 26 de agosto
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 14.º
Imperatividade
Artigo 15.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.