Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M

Regras excecionais para a avaliação do desempenho dos profissionais pertencentes às carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica

Data da última alteração:
2026-03-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto, âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Capítulo II
Regime excecional de avaliação do desempenho, de alteração do posicionamento remuneratório e ciclo avaliativo
Secção I
Regime excecional de avaliação do desempenho dos profissionais pertencentes às carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira, nos triénios de 2018/2019/2020 e de 2021/2022/2023 no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Artigo 2.º
Regime excecional de avaliação do desempenho nos triénios de 2018/2019/2020 e de 2021/2022/2023 no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2026/M - Diário da República n.º 47/2026, Série I de 2026-03-09, em vigor a partir de 2026-05-04, com efeitos a partir de 2023-08-04.
Secção II
Ciclo avaliativo
Artigo 3.º
Ciclo avaliativo
Capítulo III
Alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/M, de 17 de maio
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto
Artigo 5.º
Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto, sobre alteração do posicionamento remuneratório
Capítulo IV
Subsídio de risco 2021 e revogação do artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro
Artigo 6.º
Subsídio de risco 2021
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 7.º
Disposições finais
Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.