Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/M

Estabelece a carreira especial dos tripulantes de ambulância de transporte não urgente no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM

Data da última alteração:
2025-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Capítulo II
Qualificação especial, habilitações literárias, condições de admissão e recrutamento
Artigo 2.º
Qualificação especial do tripulante de ambulância
Artigo 3.º
Natureza do nível habilitacional
Artigo 4.º
Condições de admissão
Artigo 5.º
Recrutamento
Capítulo III
Oferta de emprego para recrutamento, exercício e perfil profissionais
Artigo 6.º
Publicitação da abertura de oferta de emprego
Artigo 7.º
Exercício profissional
Artigo 8.º
Perfil profissional
Capítulo IV
Estrutura da carreira de tripulante de ambulância de transporte não urgente, respetivos conteúdos funcionais e fardamento
Secção I
Estrutura da carreira de tripulante de ambulância de transporte não urgente e respetivos conteúdos funcionais
Artigo 9.º
Estrutura da carreira
Artigo 10.º
Conteúdo funcional da categoria de tripulantes de ambulância
Artigo 11.º
Conteúdo funcional do cargo de tripulante de ambulância de transporte não urgente coordenador
Secção II
Fardamento
Artigo 12.º
Fardamento
Capítulo V
Grau de complexidade, período experimental e avaliação do desempenho
Artigo 13.º
Grau de complexidade funcional
Artigo 14.º
Período experimental
Artigo 15.º
Avaliação do desempenho
Capítulo VI
Remuneração, posições remuneratórias, tempo e local de trabalho e regime de férias
Artigo 16.º
Remunerações e posições remuneratórias
Artigo 17.º
Tempo de trabalho
Artigo 18.º
Local de trabalho
Artigo 19.º
Férias
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 20.º
Transição para a nova carreira
Alterado pelo/a Artigo 106.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 21.º
Mapas de pessoal
Artigo 22.º
Legislação subsidiária
Artigo 23.º
Regime de trabalho aplicável ao cargo de chefia
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estrutura e posições remuneratórias de tripulante de ambulância de transporte não urgente
Anexo II
Cargo de chefia
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.