Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2023/M

Estabelece a carreira especial de técnico auxiliar de saúde do SESARAM, EPERAM

Data da última alteração:
2025-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Capítulo II
Condições de admissão, habilitações literárias e recrutamento
Artigo 2.º
Condições de admissão e natureza do nível habilitacional
Artigo 3.º
Recrutamento
Capítulo III
Oferta de emprego para recrutamento, exercício e perfil profissionais
Artigo 4.º
Publicitação da abertura de oferta de emprego
Artigo 5.º
Exercício profissional
Artigo 6.º
Perfil profissional
Capítulo IV
Estrutura da carreira especial de técnico auxiliar de saúde e respetivos conteúdos funcionais
Artigo 7.º
Estrutura da carreira especial de técnico auxiliar de saúde
Artigo 8.º
Conteúdo funcional do técnico auxiliar de saúde
Artigo 9.º
Cargo e conteúdo funcional do técnico auxiliar de saúde coordenador
Capítulo V
Grau de complexidade, período experimental e avaliação do desempenho
Artigo 10.º
Grau de complexidade funcional
Artigo 11.º
Período experimental
Artigo 12.º
Avaliação do desempenho
Capítulo VI
Remuneração, posições remuneratórias, tempo e local de trabalho e regime de férias
Artigo 13.º
Remunerações e posições remuneratórias
Artigo 14.º
Tempo de trabalho
Artigo 15.º
Local de trabalho
Artigo 16.º
Férias
Capítulo VII
Normas de transição automática
Artigo 17.º
Transição automática para a nova carreira
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Legislação subsidiária
Artigo 19.º
Disposições finais e transitórias
Alterado pelo/a Artigo 107.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 20.º
Mapas de pessoal
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estrutura e posições remuneratórias da carreira especial de técnico auxiliar de saúde
Anexo II
Cargo de chefia
Anexo III
Conteúdo referencial mínimo da formação específica
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.