Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024

Data da última alteração:
2024-08-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
Artigo 1.º
Aprovação do Orçamento
Artigo 2.º
Aplicação dos normativos às entidades integradas no setor público administrativo
Artigo 3.º
Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
Capítulo II
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS DE DISCIPLINA ORÇAMENTAL
Artigo 4.º
Transferências do Orçamento do Estado
Artigo 5.º
Cooperação técnica e financeira
Artigo 6.º
Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
Capítulo III
OPERAÇÕES PASSIVAS
Artigo 7.º
Financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira
Artigo 8.º
Condições gerais do financiamento
Artigo 9.º
Gestão e emissão de dívida
Artigo 10.º
Endividamento de entidades incluídas no universo das administrações públicas e das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IV
OPERAÇÕES ATIVAS, REGULARIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
Artigo 11.º
Operações ativas do Tesouro Público Regional
Artigo 12.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 13.º
Aquisição de ativos e assunção e regularização de passivos e responsabilidades
Artigo 14.º
Alienação de participações sociais da Região
Artigo 15.º
Avales da Região
Artigo 16.º
Emissão de garantias
Artigo 17.º
Serviço de auditoria externa e revisão legal de contas do Governo Regional
Capítulo V
ADAPTAÇÃO DO SISTEMA FISCAL NACIONAL ÀS ESPECIFICIDADES REGIONAIS
Artigo 18.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 19.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 20.º
Derrama regional
Artigo 21.º
Taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicável à Região Autónoma da Madeira
Artigo 22.º
Taxa de IRC aplicável à Região Autónoma da Madeira no âmbito do n.º 5 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 23.º
Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira
Artigo 24.º
Exclusão do âmbito de incidência objetiva da CEAL
Capítulo VI
EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Artigo 25.º
Execução
Artigo 26.º
Alterações orçamentais
Artigo 27.º
Cativações orçamentais
Artigo 28.º
Saldos de gerência
Artigo 29.º
Contas de ordem
Artigo 30.º
Reporte de informação por parte das entidades públicas que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A ASSUNÇÃO DE DESPESA
Artigo 31.º
Competência para autorização de despesas no âmbito de procedimentos de contratação pública
Artigo 32.º
Competência para autorização de despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de atividade
Artigo 33.º
Competência para autorizar a assunção de encargos plurianuais
Artigo 34.º
Competência para aquisição, alienação, arrendamento, locação ou oneração de imóveis
Artigo 35.º
Competência para autorização de despesas sem concurso ou contrato escrito
Artigo 36.º
Requisito prévio para a autorização de despesas
Artigo 37.º
Violação das regras relativas a compromissos
Capítulo VIII
CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS E OUTRAS FORMAS DE APOIO
Artigo 38.º
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 39.º
Subsídios e outras formas de apoio
Artigo 40.º
Aumento dos apoios sociais às escolas
Artigo 41.º
Apoio humanitário
Artigo 42.º
Transferências e apoios para entidades privadas
Artigo 43.º
Tempos máximos de resposta
Artigo 44.º
Fiscalização de subsídios e outros apoios
Artigo 45.º
Contratos-programa na área da saúde
Artigo 46.º
Reforço das consultas de especialidades médicas hospitalares e de pequenas cirurgias
Artigo 47.º
Indemnizações compensatórias
Artigo 48.º
Atribuição de incentivos aos conservadores dos Registos da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IX
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Artigo 49.º
Cessação da autonomia financeira
Capítulo X
TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO
Artigo 50.º
Medidas de prevenção de riscos de corrupção na administração pública regional
Artigo 51.º
Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção
Artigo 52.º
Portal da Transparência Madeira
Capítulo XI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL
Secção I
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO
Artigo 53.º
Regime excecional de gozo de férias vencidas em 2023
Artigo 54.º
Regime excecional de gozo de férias vencidas
Artigo 55.º
Prorrogação da mobilidade
Artigo 56.º
Posicionamento remuneratório em caso de mobilidade
Artigo 57.º
Medidas de equilíbrio orçamental na administração pública regional
Artigo 58.º
Suplementos remuneratórios
Artigo 59.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 29/20213/M, de 22 de agosto
Artigo 60.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2018/M, de 22 de novembro
Artigo 61.º
Norma interpretativa da compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Artigo 62.º
Medida transitória de incentivo a especialidades médicas carenciadas
Artigo 63.º
Regime de trabalho de dedicação plena
Secção II
MEDIDAS DE INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 64.º
Boas práticas na administração pública regional
Artigo 65.º
Loja online do Portal SIMplifica
Secção III
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
Artigo 66.º
Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 67.º
Contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares
Artigo 68.º
Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Artigo 69.º
Pagamento aos fornecedores de bens e serviços da administração pública regional
Secção IV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO SERAM
Artigo 70.º
Setor empresarial e entidades públicas da Região Autónoma da Madeira
Artigo 71.º
Reestruturação e extinção de empresas públicas e de entidades públicas integradas nas administrações públicas em contas nacionais
Artigo 72.º
Contratações pela ARDITI no âmbito de projetos de investigação
Secção V
OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL
Subsecção I
DISPOSIÇÕES GENÉRICAS
Artigo 73.º
Tesoureiro-Chefe da Tesouraria do Governo Regional
Artigo 74.º
Informação relativa a pessoal das entidades públicas regionais
Artigo 75.º
Unidades de Gestão
Subsecção II
SUBSÍDIO DE INSULARIDADE
Artigo 76.º
Norma revogatória
Artigo 77.º
Norma repristinatória
Artigo 78.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de janeiro
Artigo 79.º
Subsídio de insularidade dos trabalhadores em funções públicas da Região Autónoma da Madeira a exercer funções na ilha do Porto Santo
Artigo 80.º
Subsídio de insularidade dos trabalhadores dos setores privado e social
Subsecção III
DISPOSIÇÃO DE SALVAGUARDA
Artigo 81.º
Norma de salvaguarda de valorizações remuneratórias aos trabalhadores da administração pública regional
Capítulo XII
OUTRAS DISPOSIÇÕES E ALTERAÇÕES A DIPLOMAS LEGISLATIVOS
Artigo 82.º
Distribuição das verbas dos jogos sociais
Artigo 83.º
Portal da Habitação
Artigo 84.º
Complemento regional para pessoas em situação de violência doméstica
Artigo 85.º
Complemento regional para idosos
Artigo 86.º
Acréscimos remuneratórios do Serviço de Apoio Domiciliário
Artigo 87.º
Tarifa social reduzida no gás engarrafado
Artigo 88.º
Programas de incentivos
Artigo 89.º
TiiM - Transportes Integrados e Intermodais da Madeira
Artigo 90.º
Concurso internacional de transporte marítimo regular de passageiros e carga entre a ilha da Madeira e o continente português
Artigo 91.º
Cobrança coerciva no âmbito de processos contraordenacionais na área dos transportes
Artigo 92.º
Processo de execução fiscal da AT-RAM proveniente de entidades terceiras
Artigo 93.º
Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro
Artigo 94.º
Adaptação à Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 173/99, de 21 de setembro
Artigo 95.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro
Artigo 96.º
Alteração à orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
Artigo 97.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto
Artigo 98.º
Alteração à orgânica do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Artigo 99.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro
Artigo 100.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/M, de 8 de abril
Artigo 101.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M, de 20 de maio
Artigo 102.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M, de 9 de março, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho
Artigo 103.º
Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que cria o regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos
Artigo 104.º
Revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2004/M, de 17 de junho
Capítulo XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 105.º
Quadro Plurianual de Programação Orçamental
Artigo 106.º
Remuneração de referência a jovens licenciados
Artigo 107.º
Novo Hospital Central e Universitário da Madeira
Artigo 108.º
Acompanhamento, fiscalização e controlo da receita dos arrendamentos e concessões da administração pública regional
Artigo 109.º
Consignação da receita
Artigo 110.º
Saldos de tesouraria
Artigo 111.º
Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública
Artigo 112.º
Fundos europeus
Artigo 113.º
Despesas transitadas e integradas noutros serviços da administração regional
Artigo 114.º
Seguros
Artigo 115.º
Cobranças
Artigo 116.º
Retenções
Artigo 117.º
Regime excecional e temporário de prorrogação de prazos de empreitadas de obras públicas
Artigo 118.º
Execução do Estatuto Político-Administrativo
Artigo 119.º
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro
Artigo 120.º
Estatuto do Combatente
Artigo 121.º
Entrada em vigor
Anexo
Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2024-2027
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.