Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/A

Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental

Data da última alteração:
2025-02-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Adaptação de competências
Artigo 4.º
Recenseamento dos bombeiros da Região Autónoma dos Açores
Artigo 5.º
Benefícios e majoração de regalias no âmbito da educação
Artigo 6.º
Seguro de acidentes pessoais
Artigo 7.º
Isenção de taxas moderadoras
Artigo 8.º
Acesso a lares de terceira idade e cuidados continuados
Artigo 9.º
Majoração no âmbito dos programas de apoio à habitação
Artigo 10.º
Bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão
Artigo 11.º
Benefícios no âmbito dos municípios
Artigo 12.º
Patrocínio judiciário
Artigo 13.º
Vigilância médica de saúde
Artigo 14.º
Apoio psicológico
Artigo 15.º
Apoio extraordinário
Artigo 16.º
Outros benefícios
Artigo 17.º
Licenças
Artigo 18.º
Mobilidade
Artigo 19.º
Faltas para o exercício de atividade profissional
Artigo 20.º
Conteúdos programáticos dos cursos de ingresso e promoção na carreira
Artigo 21.º
Carreira de oficial bombeiro
Artigo 22.º
Carreira de bombeiro
Artigo 23.º
Carreira de bombeiro especialista
Artigo 24.º
Ingresso no quadro
Artigo 25.º
Readmissões
Artigo 26.º
Competência disciplinar
Artigo 27.º
Cartões de identificação
Artigo 28.º
Plano de uniformes, insígnias e identificações dos bombeiros
Artigo 28.º-A
Regulamentação
Artigo 29.º
Norma revogatória
Artigo 30.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.