Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 48191

Substitui o imposto de cais aplicável nos portos do Douro e Leixões

Data da última alteração:
1986-08-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 254/86 - Diário da República n.º 195/1986, Série I de 1986-08-26, em vigor a partir de 1986-08-27
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 48725 - Diário do Governo n.º 284/1968, Série I de 1968-12-03, em vigor a partir de 1968-12-08
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.