Substitui o imposto de cais aplicável nos portos do Douro e Leixões
Data da última alteração:
1986-08-26
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Substitui por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões, o imposto de cais criado pelo Decreto n.º 12122 - Revoga o Decreto n.º 12122 e o Decreto-Lei n.º 38024
TEXTO
Decreto-Lei n.º 48191
de 30 de dezembro
Substitui por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões, o imposto de cais criado pelo Decreto n.º 12122 - Revoga o Decreto n.º 12122 e o Decreto-Lei n.º 38024
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 254/86 - Diário da República n.º 195/1986, Série I de 1986-08-26, em vigor a partir de 1986-08-27
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 254/86 - Diário da República n.º 195/1986, Série I de 1986-08-26, em vigor a partir de 1986-08-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 458-B/82 - Diário da República n.º 272/1982, 1º Suplemento, Série I de 1982-11-24, em vigor a partir de 1982-11-29
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 48725 - Diário do Governo n.º 284/1968, Série I de 1968-12-03, em vigor a partir de 1968-12-08
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 254/86 - Diário da República n.º 195/1986, Série I de 1986-08-26, em vigor a partir de 1986-08-27
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 254/86 - Diário da República n.º 195/1986, Série I de 1986-08-26, em vigor a partir de 1986-08-27
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 254/86 - Diário da República n.º 195/1986, Série I de 1986-08-26, em vigor a partir de 1986-08-27
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 254/86 - Diário da República n.º 195/1986, Série I de 1986-08-26, em vigor a partir de 1986-08-27
Retificado pelo/a Declaração - Diário do Governo n.º 6/1968, Série I de 1968-01-08, em vigor a partir de 1968-01-08
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 254/86 - Diário da República n.º 195/1986, Série I de 1986-08-26, em vigor a partir de 1986-08-27
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