Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 48191

Substitui o imposto de cais aplicável nos portos do Douro e Leixões

Data da última alteração:
1986-08-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.