Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 445/74

Definição de medidas de emergência relativas ao arrendamento de habitações

Data da última alteração:
1981-06-04
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 16.º, Decreto-Lei n.º 148/81 - Diário da República n.º 128/1981, Série I de 1981-06-04 O presente diploma deixa de vigorar nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores quando estas aprovarem legislação especial que verse sobre esta matéria.
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.