Passa para a dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra
Data da última alteração:
2018-05-08
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Passa para a dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra
TEXTO
Decreto-Lei n.º 313/75
de 26 de junho
Passa para a dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Alterado pelo/a Decreto-Lei n.º 340/79 - Diário da República n.º 196/1979, Série I de 1979-08-25, em vigor a partir de 1979-08-30
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
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