Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 116/79

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Data da última alteração:
2018-05-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 18.º, Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08 Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.