Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas
Data da última alteração:
2018-05-08
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas
TEXTO
Decreto-Lei n.º 116/79
de 4 de maio
Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas
REVOGADO
Notas
Artigo 18.º, Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08 Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
Artigo 3.º
REVOGADO
MAPA III
REVOGADO
MAPA IV
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
