Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 191-B/79

Revê o Estatuto das Pensões de Sobrevivência

Data da última alteração:
1979-08-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
É a seguinte a nova redacção das disposições do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivência), que por este diploma são alteradas:
Artigo 2.º
É aditado ao Decreto-Lei n.º 142/73 um artigo 13.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.