Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 185/81

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico

Data da última alteração:
2010-05-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Âmbito)
Artigo 2.º
(Categorias)
Artigo 2.º-A
Funções dos docentes do ensino superior politécnico
Artigo 3.º
(Conteúdo funcional das categorias)
Artigo 4.º
(Recrutamento de assistentes)
Artigo 5.º
Recrutamento de professores adjuntos
Artigo 6.º
Recrutamento de professores coordenadores
Artigo 7.º
(Outras formas de recrutamento)
Artigo 8.º
(Pessoal especialmente contratado)
Artigo 8.º-A
Constituição de uma base de recrutamento
Artigo 9.º
(Provimento dos assistentes)
Artigo 9.º-A
Professores coordenadores principais
Artigo 10.º
Contratação de professores coordenadores
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 7/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Artigo 10.º-A
Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Artigo 10.º-B
Contratação de professores adjuntos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 7/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Artigo 11.º
Período experimental
Artigo 12.º
Contratação de professores convidados
Artigo 12.º-A
Contratação de assistentes convidados
Artigo 12.º-B
Casos especiais de contratação
Artigo 12.º-C
Contratação de monitores
Artigo 12.º-D
Casos especiais de contratação
Artigo 12.º-E
Nacionalidade dos docentes
Artigo 13.º
(Provimento por urgente conveniência de serviço)
Artigo 14.º
(Denúncia e rescisão contratual)
Artigo 15.º
(Concursos)
Artigo 15.º-A
Finalidade dos concursos
Artigo 16.º
Órgão máximo da instituição de ensino superior
Artigo 17.º
Candidatos aos concursos para recrutamento de professores adjuntos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 7/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Artigo 18.º
(Candidatos aos concursos de provas públicas para professores-adjuntos)
Artigo 19.º
Candidatos aos concursos para recrutamento de professores coordenadores
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 7/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Artigo 20.º
(Requerimento de admissão)
Artigo 21.º
Nomeação dos júris
Artigo 22.º
Composição dos júris
Artigo 23.º
Funcionamento dos júris
Artigo 24.º
Garantias de imparcialidade
Artigo 24.º-A
Prazo de proferimento das decisões
Artigo 25.º
(Provas públicas para professor-adjunto)
Artigo 26.º
(Provas públicas para professor-coordenador)
Artigo 27.º
(Regime de prestação de provas)
Artigo 28.º
(Apreciação das provas)
Artigo 29.º
(Irrecorribilidade)
Artigo 29.º-A
Regulamentos
Artigo 29.º-B
Transparência
Artigo 30.º
Número e percentagem de professores de carreira e de docentes convidados
Artigo 30.º-A
Deveres do pessoal docente
Artigo 31.º
(Liberdade de orientação e opinião científica)
Artigo 32.º
Programas das unidades curriculares
Artigo 33.º
(Sumários)
Artigo 33.º-A
Propriedade intelectual
Artigo 34.º
(Regime de prestação de serviço)
Artigo 34.º-A
Dedicação exclusiva
Artigo 35.º
(Vencimentos e remunerações)
Artigo 35.º-A
Avaliação do desempenho
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 7/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Artigo 35.º-B
Efeitos da avaliação de desempenho
Artigo 35.º-C
Alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 35.º-D
Cargos dirigentes
Artigo 36.º
Dispensa de serviço docente dos professores
Artigo 36.º-A
Dispensa especial de serviço
Artigo 37.º
(Formação e orientação dos assistentes)
Artigo 37.º-A
Bolsas de estudo e equiparação a bolseiro
Artigo 38.º
Serviço dos docentes
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 7/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 207/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Artigo 39.º
(Serviço docente nocturno)
Artigo 40.º
Acumulação de funções
Artigo 41.º
(Serviço prestado em outras funções públicas)
Artigo 42.º
Aposentação e reforma
Artigo 43.º
(Mobilidade de efectivos)
Artigo 44.º
Precedência
Artigo 44.º-A
Resolução alternativa de litígios
Artigo 44.º-B
Instituições em regime fundacional
Artigo 45.º
(Dúvidas)
Anexo
Tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 185/81
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.