Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 20/82

Constitui as forças armadas portuguesas, define as competências e atribuições do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA

Data da última alteração:
1991-08-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 74.º, Lei n.º 29/82 - Diário da República n.º 285/1982, Série I de 1982-12-11 Mantêm-se transitoriamente em vigor os preceitos do presente diploma, relativos à organização e funcionamento dos serviços do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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