Constitui as forças armadas portuguesas, define as competências e atribuições do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA
Data da última alteração:
1991-08-29
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece a constituição das forças armadas portuguesas, define as competências e atribuições do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA
TEXTO
Decreto-Lei n.º 20/82
de 28 de janeiro
Estabelece a constituição das forças armadas portuguesas, define as competências e atribuições do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA
REVOGADO
Notas
Artigo 74.º, Lei n.º 29/82 - Diário da República n.º 285/1982, Série I de 1982-12-11 Mantêm-se transitoriamente em vigor os preceitos do presente diploma, relativos à organização e funcionamento dos serviços do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
Artigo 3.º
REVOGADO
Artigo 4.º
REVOGADO
Artigo 5.º
REVOGADO
Artigo 6.º
REVOGADO
Artigo 7.º
REVOGADO
Artigo 8.º
REVOGADO
Artigo 9.º
REVOGADO
Artigo 10.º
REVOGADO
Artigo 11.º
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
