Constitui as forças armadas portuguesas, define as competências e atribuições do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA
Data da última alteração:
1991-08-29
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece a constituição das forças armadas portuguesas, define as competências e atribuições do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA
TEXTO
Decreto-Lei n.º 20/82
de 28 de janeiro
Estabelece a constituição das forças armadas portuguesas, define as competências e atribuições do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA
REVOGADO
Notas
Artigo 74.º, Lei n.º 29/82 - Diário da República n.º 285/1982, Série I de 1982-12-11 Mantêm-se transitoriamente em vigor os preceitos do presente diploma, relativos à organização e funcionamento dos serviços do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Revogado pelo/a Artigo 74.º do/a Lei n.º 29/82 - Diário da República n.º 285/1982, Série I de 1982-12-11, em vigor a partir de 1982-12-16
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 111/91 - Diário da República n.º 198/1991, Série I-A de 1991-08-29
Artigo 1.º
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Revogado pelo/a Artigo 74.º do/a Lei n.º 29/82 - Diário da República n.º 285/1982, Série I de 1982-12-11, em vigor a partir de 1982-12-16
Artigo 2.º
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Artigo 3.º
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Artigo 4.º
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Artigo 5.º
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Artigo 6.º
REVOGADO
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Artigo 7.º
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Artigo 8.º
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Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 111/91 - Diário da República n.º 198/1991, Série I-A de 1991-08-29
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Artigo 9.º
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Artigo 10.º
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Artigo 11.º
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REVOGADO
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