Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios
Data da última alteração:
2019-01-30
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios
TEXTO
Decreto-Lei n.º 399-A/84
de 28 de dezembro
Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 1.º
Âmbito do diploma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 2.º
Conselho consultivo de acção social escolar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2003 - Diário da República n.º 12/2003, Série I-A de 2003-01-15, em vigor a partir de 2003-01-20, produz efeitos a partir de 2003-01-01
Artigo 3.º
Competência do conselho consultivo de acção social escolar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2003 - Diário da República n.º 12/2003, Série I-A de 2003-01-15, em vigor a partir de 2003-01-20, produz efeitos a partir de 2003-01-01
Artigo 4.º
Competência das câmaras municipais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 5.º
Competência do Ministério da Educação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Capítulo II
Refeitórios escolares
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Artigo 6.º
Objectivo e âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 7.º
Gestão dos refeitórios
REVOGADO
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Artigo 8.º
Preço das refeições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 9.º
Benefícios a favor dos refeitórios escolares
REVOGADO
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Capítulo III
Alojamento em agregado familiar
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Artigo 10.º
Conceito e objectivo
REVOGADO
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Artigo 11.º
Selecção dos candidatos
REVOGADO
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Artigo 12.º
Comparticipação
REVOGADO
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Capítulo IV
Auxílios económicos
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Artigo 13.º
Conceito, objectivo e âmbito
REVOGADO
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Artigo 14.º
Modalidades e processamento
REVOGADO
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Artigo 15.º
Subsídio para alimentação
REVOGADO
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Artigo 16.º
Subsídio para alojamento em agregado familiar
REVOGADO
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Artigo 17.º
Subsídio para livros e material escolar
REVOGADO
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Artigo 18.º
Subsídio para equipamento contra a chuva e o frio
REVOGADO
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Capítulo V
Disposições finais e transitórias
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Artigo 19.º
Cantinas escolares
REVOGADO
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Artigo 20.º
Transferência do património
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 21.º
Transferências de verbas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 22.º
Actividades não transferidas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
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