Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 1/84

Cria o quadro de pessoal do Museu Nacional da Ciência e da Técnica

Data da última alteração:
2019-04-15
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 3.º
Notas
Artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 a revogação do presente artigo entra em vigor a partir da entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (1.1.2009)
Artigo 4.º
Notas
Artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 a revogação do presente artigo entra em vigor a partir da entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (1.1.2009)
Artigo 5.º
Notas
Artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 a revogação do presente artigo entra em vigor a partir da entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (1.1.2009)
Artigo 6.º
Notas
Artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 a revogação do presente artigo entra em vigor a partir da entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (1.1.2009)
Artigo 7.º
Notas
Artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 a revogação do presente artigo entra em vigor a partir da entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (1.1.2009)
Artigo 8.º
Notas
Artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 a revogação do presente artigo entra em vigor a partir da entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (1.1.2009)
Anexo
Mapa a que se refere o artigo 1.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.