Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 6/84

Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação (FAIH) a conceder empréstimos às câmaras municipais para aquisição ou infra-estruturação de solos

Data da última alteração:
1988-03-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Instituições financiadoras e beneficiários)
Artigo 2.º
(Prazo dos empréstimos)
Artigo 3.º
(Montantes)
Artigo 4.º
(Reembolso)
Artigo 5.º
(Taxa de juro)
Artigo 6.º
(Critérios de apreciação)
Artigo 7.º
(Garantia)
Artigo 8.º
(Regiões autónomas)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.