Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 176/85

Normas sobre as facilidades aduaneiras a conceder aos viajantes que entrem ou saiam do território nacional

Data da última alteração:
1990-01-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Capítulo II
Controle aduaneiro
Secção I
Disposições prévias
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Alterado pelo/a Assinatura Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 427/85 - Diário da República n.º 244/1985, Série I de 1985-10-23, em vigor a partir de 1985-10-28.
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Secção II
Entrada e saída de bagagens não manifestadas
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Secção III
Entrada e saída de bagagens manifestadas
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Capítulo III
Franquias
Secção I
Disposição prévia
Artigo 31.º
Secção II
Viajantes não residentes
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Secção III
Viajantes residentes
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Secção IV
Transferência de domicílio
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Secção V
Viajantes em trânsito
Artigo 47.º
Secção VI
Disposições especiais
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Capítulo IV
Objectos separados das bagagens
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Capítulo V
Infracções
Artigo 58.º
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 59.º
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Anexo
Disposições relativas ao sistema do duplo circuito para controle dos viajantes e suas bagagens que chegam por via aérea (artigo 11.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.