Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 327/85

Inscrição do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado

Data da última alteração:
2004-01-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Notas
Acórdão n.º 360/2003 - Diário da República n.º 232/2003, Série I-A de 2003-10-07 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 a 8 do artigo 9.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro (por violação do direito das associações sindicais à participação na elaboração da legislação do trabalho), que determinaram, a alteração do artigo 4.º do presente diploma.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 1/2004 - Diário da República n.º 12/2004, Série I-A de 2004-01-15, em vigor a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 32-B/2002 - Diário da República n.º 301/2002, 2º Suplemento, Série I-A de 2002-12-30, em vigor a partir de 2003-01-01
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
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