Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 202-B/86

Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação (INH)

Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
(Natureza)
Artigo 2.º
(Atribuições)
Artigo 3.º
(Competências)
Artigo 4.º
(Tutela)
Artigo 5.º
(Sede)
Artigo 6.º
Órgãos
Capítulo II
Órgãos e suas competências
Secção I
Conselho directivo
Artigo 7.º
(Composição)
Artigo 8.º
(Regime de exercício de funções)
Artigo 9.º
(Competência)
Artigo 10.º
(Competência do presidente)
Artigo 11.º
(Funcionamento)
Artigo 12.º
(Vinculação)
Secção II
Conselho consultivo
Artigo 13.º
(Composição)
Artigo 14.º
Competências
Artigo 15.º
(Funcionamento)
Capítulo III
Fiscalização
Artigo 16.º
Composição e funcionamento
Artigo 17.º
Competências da comissão de fiscalização
Artigo 18.º
Capital
Artigo 18.º-A
Património
Artigo 19.º
Outras receitas
Artigo 20.º
(Instrumentos de previsão e controle)
Artigo 21.º
Quadros de pessoal
Artigo 22.º
Estatuto do pessoal
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
(Representantes da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação)
Artigo 24.º
(Cobrança de dívidas)
Artigo 25.º
(Titulação dos contratos)
Artigo 26.º
(Integração no quadro)
Artigo 27.º
(Legislação revogada)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.