Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 68/86

Define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa

Data da última alteração:
2021-05-18
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Do subsídio de renda
Artigo 1.º
(Direito ao subsídio de renda)
Artigo 2.º
(Subsídio de renda - regime geral)
Artigo 2.º-A
Subsídios por aumentos resultantes de obras ou realojamentos
Artigo 2.º-B
Contra-ordenações
Artigo 3.º
(Subsídio especial para arrendatários deficientes)
Artigo 4.º
(Subsídio especial de carência)
Capítulo II
Conceitos e normas para o cálculo das tabelas do subsídio geral
Artigo 5.º
(Conceitos)
Artigo 6.º
(Tabelas de subsídio)
Artigo 7.º
(Rendimento padrão)
Artigo 8.º
(Renda limite)
Artigo 9.º
(Renda base)
Artigo 10.º
(Montante do subsídio)
Artigo 11.º
(Situações de não atribuição do subsídio de renda)
Capítulo III
Processo de candidatura
Artigo 12.º
(Requerimento do subsídio)
Artigo 13.º
(Gestão do subsídio)
Artigo 14.º
(Organização e tramitação do processo)
Artigo 15.º
(Forma e data de pagamento)
Capítulo IV
Da gestão financeira
Artigo 16.º
(Provisões orçamentais)
Artigo 17.º
(Despesas de administração)
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
(Registo dos titulares do subsídio)
Artigo 19.º
(Dados para a gestão)
Artigo 20.º
(Fiscalização)
Artigo 21.º
(Suspensão excepcional de despejos)
Artigo 22.º
(Suspensão de correcção extraordinária)
Artigo 23.º
(Subsídio de renda para 1986)
Artigo 24.º
(Primeiro pagamento do subsídio de 1986)
Artigo 25.º
(Período de atribuição do subsídio e de suspensão dos despejos em 1986)
Artigo 26.º
(Correcção extraordinária das rendas em 1986)
Artigo 27.º
(Comunicação extemporânea de correcção extraordinária)
Artigo 28.º
(Pagamento integral das rendas)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.