Sistematiza as bases económico-jurídicas da actividade de factoring no País
Data da última alteração:
1995-07-18
Revogado
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SUMÁRIO
Sistematiza as bases económico-jurídicas da actividade de factoring no País
TEXTO
Decreto-Lei n.º 56/86
de 18 de março
Sistematiza as bases económico-jurídicas da actividade de factoring no País
REVOGADO
Artigo 1.º
(Actividade de «factoring»)
REVOGADO
Artigo 2.º
(Exercício da actividade)
REVOGADO
Artigo 3.º
(Contrato de «factoring»)
REVOGADO
Artigo 4.º
(Pagamento dos créditos transmitidos)
REVOGADO
Artigo 5.º
(Retribuição do «factor»)
REVOGADO
Artigo 6.º
(Forma das sociedades de «factoring»)
REVOGADO
Artigo 7.º
(Capital social)
REVOGADO
Artigo 8.º
(Participações no capital social)
REVOGADO
Artigo 9.º
(Autorização prévia de constituição)
REVOGADO
Artigo 10.º
(Condições de autorização)
REVOGADO
Artigo 11.º
(Instrução do requerimento)
REVOGADO
Artigo 12.º
(Instrução do processo)
REVOGADO
Artigo 13.º
(Elaboração de pareceres)
REVOGADO
Artigo 14.º
(Caducidade e revogação da autorização)
REVOGADO
Artigo 15.º
(Formalidades de constituição)
REVOGADO
Artigo 16.º
(Sede e formas de representação social)
REVOGADO
Artigo 17.º
(Obtenção de recursos)
REVOGADO
Artigo 18.º
(Acesso a mercados interbancários)
REVOGADO
Artigo 19.º
(Competência reguladora do Banco de Portugal)
REVOGADO
Artigo 20.º
(Fiscalização pelo Banco de Portugal)
REVOGADO
Artigo 21.º
(Registo)
REVOGADO
Artigo 22.º
(Alterações estatutárias)
REVOGADO
Artigo 23.º
(Incompatibilidades)
REVOGADO
Artigo 24.º
(Aquisição e posse de imóveis)
REVOGADO
Artigo 25.º
(Limites das participações financeiras)
REVOGADO
Artigo 26.º
(Reservas)
REVOGADO
Artigo 27.º
(Providências extraordinárias)
REVOGADO
Artigo 28.º
(Direito aplicável)
REVOGADO
Artigo 29.º
(Adaptação das sociedades existentes)
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
