Sistematiza as bases económico-jurídicas da actividade de factoring no País
Data da última alteração:
1995-07-18
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Sistematiza as bases económico-jurídicas da actividade de factoring no País
TEXTO
Decreto-Lei n.º 56/86
de 18 de março
Sistematiza as bases económico-jurídicas da actividade de factoring no País
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 1.º
(Actividade de «factoring»)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 2.º
(Exercício da actividade)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 3.º
(Contrato de «factoring»)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 4.º
(Pagamento dos créditos transmitidos)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 5.º
(Retribuição do «factor»)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 6.º
(Forma das sociedades de «factoring»)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 7.º
(Capital social)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 8.º
(Participações no capital social)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/87 - Diário da República n.º 133/1987, Série I de 1987-06-11, em vigor a partir de 1987-06-16
Artigo 9.º
(Autorização prévia de constituição)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 10.º
(Condições de autorização)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 11.º
(Instrução do requerimento)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 12.º
(Instrução do processo)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 13.º
(Elaboração de pareceres)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 14.º
(Caducidade e revogação da autorização)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 15.º
(Formalidades de constituição)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 16.º
(Sede e formas de representação social)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 17.º
(Obtenção de recursos)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 18.º
(Acesso a mercados interbancários)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 19.º
(Competência reguladora do Banco de Portugal)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 20.º
(Fiscalização pelo Banco de Portugal)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 21.º
(Registo)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 22.º
(Alterações estatutárias)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 23.º
(Incompatibilidades)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 24.º
(Aquisição e posse de imóveis)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 149/92 - Diário da República n.º 166/1992, Série I-A de 1992-07-21, em vigor a partir de 1992-07-26
Artigo 25.º
(Limites das participações financeiras)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 149/92 - Diário da República n.º 166/1992, Série I-A de 1992-07-21, em vigor a partir de 1992-07-26
Artigo 26.º
(Reservas)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 27.º
(Providências extraordinárias)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 28.º
(Direito aplicável)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
Artigo 29.º
(Adaptação das sociedades existentes)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 171/95 - Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18, em vigor a partir de 1995-07-23
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