Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 56/86

Sistematiza as bases económico-jurídicas da actividade de factoring no País

Data da última alteração:
1995-07-18
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Actividade de «factoring»)
Artigo 2.º
(Exercício da actividade)
Artigo 3.º
(Contrato de «factoring»)
Artigo 4.º
(Pagamento dos créditos transmitidos)
Artigo 5.º
(Retribuição do «factor»)
Artigo 6.º
(Forma das sociedades de «factoring»)
Artigo 7.º
(Capital social)
Artigo 8.º
(Participações no capital social)
Artigo 9.º
(Autorização prévia de constituição)
Artigo 10.º
(Condições de autorização)
Artigo 11.º
(Instrução do requerimento)
Artigo 12.º
(Instrução do processo)
Artigo 13.º
(Elaboração de pareceres)
Artigo 14.º
(Caducidade e revogação da autorização)
Artigo 15.º
(Formalidades de constituição)
Artigo 16.º
(Sede e formas de representação social)
Artigo 17.º
(Obtenção de recursos)
Artigo 18.º
(Acesso a mercados interbancários)
Artigo 19.º
(Competência reguladora do Banco de Portugal)
Artigo 20.º
(Fiscalização pelo Banco de Portugal)
Artigo 21.º
(Registo)
Artigo 22.º
(Alterações estatutárias)
Artigo 23.º
(Incompatibilidades)
Artigo 24.º
(Aquisição e posse de imóveis)
Artigo 25.º
(Limites das participações financeiras)
Artigo 26.º
(Reservas)
Artigo 27.º
(Providências extraordinárias)
Artigo 28.º
(Direito aplicável)
Artigo 29.º
(Adaptação das sociedades existentes)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.